REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 28/2014

de 11 de Novembro

Condecorações na Ordem da Guerrilha, na Ordem Nicolau

Lobato e na Ordem Lorico Asuwain a atribuir no dia 28 de

Novembro de 2014 em Aissirimou, Aileu

 

Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste consagra, no seu artigo 11.º, o reconhecimento e a valorização da resistência secular do Povo Maubere contra a dominação estrangeira e do contributo de todos os que lutaram pela Independência nacional,

 

Reafirmando a vontade de homenagear todos os Combatentes da Libertação Nacional, nos termos da Lei n.o3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º2/2011,de 23 de Março, pela dedicada e honrosa participação na luta pela Independência Nacional,

 

Sublinhando as dimensões de valorização e reconhecimento público da Resistência Timorense e de preservação da memória colectiva, concretizadas pela atribuição de comendas em cerimónias públicas solenes,

 

Reafirmando a necessidade de desenvolver o processo de reconhecimento por fases e de forma descentralizada, dada o momento de celebração da cerimónia da Proclamação da Independência Unilateral no local histórico de Aissirimou, Aileu,

 

Tendo em conta que a alínea a) e alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º 2/2011, de 23 de Março, cria as Ordens Honoríficas da Guerrilha e de Nicolau Lobato, sendo a Ordem da Guerrilha a atribuir aos Combatentes Veteranos da Libertação Nacional e Combatentes da Libertação Nacional com oito ou mais anos de participação que tenham actuado como militares e aos Combatentes da Libertação Nacional com menos de oito anos de participação que hajam desempenhado funções como quadros militares da Base de Apoio e a ordem de Nicolau Lobato a atribuir aos Combatentes Veteranos da Libertação Nacional e aos Combatentes da Libertação Nacional com oito ou mais anos de participação que tenham actuado como civis ou com menos de oito anos de participação que tenham actuado como quadros civis da Base de Apoio,

 

Atendendo ao Decreto do Presidente da República n.º 52/2006, de 11 de Outubro, que cria a Ordem Lorico Asuwain, com o objectivo de agraciar as jovens vítimas (falecidas, desaparecidas ou sobreviventes) do massacre ocorrido no Cemitério de Santa Cruz, a 12 de Novembro de 1991,

Dando sequência aos anteriores actos públicos de reconhecimento, nos quais foram atribuídas, entre outras, 644 condecorações na Ordem Guerrilha, 31.405 condecorações na Ordem Nicolau Lobato e 2.266 condecorações na Ordem Lorico Asuwain,

 

Assim, sob proposta da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos e ouvido o Governo, o Presidente da República, no uso das suas competências próprias previstas na alínea j) do artigo 85.º da Constituição e no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º 2/2011, de 23 de Março, decreta o seguinte:

 

Publique-se.

 

Taur Matan Ruak

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 

 

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli no dia 7 de Novembro de 2014