REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.o 13

DESIGNAÇÃO PELO PARLAMENTO NACIONAL DO

PROVEDOR DE DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA

 

Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o Plenário do Parlamento Nacional procedeu à eleição do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, tendo votado em alternativa as candidaturas admitidas na sequência dos avisos publicitados a convidar os interessados à apresentação de candidaturas unipessoais. A primeira das candidaturas apresentadas referia-se ao candidato Silvério Pinto Baptista, o qual, submetido a sufrágio secreto, obteve a maioria absoluta

dos deputados em efetividade de funções.

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 12º da Lei nº 7/2004, de 26 de maio (Aprova os Estatutos do Provedor de Direitos Humanos e Justiça), na versão republicada pela

Lei nº 8/2009, de 15 de Julho, conjugado com os artigos 190º a 193º do Regimento do Parlamento Nacional, designar como Provedor de Direitos Humanos e Justiça, após eleição, o

cidadão Silvério Pinto Baptista.

 

Aprovada em 27 de outubro de 2014.

 

Publique-se.

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres