REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
9/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar em-baixadores, representantes permanentes e enviados extraor-dinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeada Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária, a Sra. Marina Isabel Maria Ribeiro Alkatiri, para a República de Moçambique.
Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e nove.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Dr. José Ramos-Horta