REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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AVISO

2008

ABERTURA DE CONCURSO DE SELECÇÃO PARA O 1º CURSO DE FORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO



Avisam-se os interessados, com ou sem vínculo à função pú-blica, de que podem candidatar-se à realização das provas de selecção para frequência do 1º curso de formação para o exer-cício da profissão de advogado, nas condições previstas na Lei n.º 11/2008, de 30 de Julho.



1. Número de vagas:



O presente anúncio visa o preenchimento do total de 30 vagas para o curso de formação para o exercício da profissão de Advogado, nos termos do art. 7º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



2. Requisitos para a candidatura:



a) Possuir licenciatura em direito;



b) Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma das línguas oficiais timorenses;



c) Ser maior de idade, nos termos da legislação em vigor;



d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão efectiva, sem prejuízo do disposto no n.3, do art. 3º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



e) Estar em pleno gozo dos direitos civis;



f) Não ter sido declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens por sentença transitada em julgado



3. Prazo e Condições da candidatura para a selecção:



A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de requerimento na sede do Centro de Formação Jurídica, redigido em língua oficial e dirigido ao Director da mencionada instituição, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal da República.



No requerimento, o candidato deve declarar, sob compromisso honra, que reúne os requisitos previstos nas alíneas d), e) e f), do número anterior. A falsidade da declaração acarretará a exclusão do candidato ao curso e a ineficácia da sua frequência.



O requerimento deve ser acompanhado da prova documental (curriculum vitae e certificados) das habilitações possuídas e da respectiva tradução para uma das línguas oficiais, se redi-gida em língua estrangeira.



Decorridos 5 dias do termo do prazo de candidatura, será afixado no CFJ a lista dos candidatos admitidos e excluídos da selecção. Desta decisão do Júri caberá reclamação para o Conselho de Gestão do CFJ, no prazo de 10 dias.

Julgadas as reclamações, é publicada a lista definitiva dos candidatos admitidos.



4. Provas de Selecção: estrutura, tempo de duração e matérias abordadas nas provas



Os critérios das provas de selecção dos candidatos ao curso de formação para o exercício da carreira de advogado, em razão do disposto no art. 10º, da Lei 11/2008, de 30 de Julho, constam dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1º de Setembro.



A selecção é composta de duas fases: escrita e oral.



Nas provas deverão ser respondidas em uma das línguas oficiais de Timor-Leste, à escolha do candidato.



A fase escrita compreende duas provas, cada uma com duração de três horas. A primeira prova escrita engloba a resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e o desenvolvimento de um tema escrito.



A segunda prova escrita compreende a resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e o desenvol-vimento de um tema escrito.



As provas escritas decorrerão em anonimato dos candidatos e apenas serão admitidos à fase oral aqueles que obtenham classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita, numa escala de 0 a 20 valores.



A fase oral possui duração máxima de 60 minutos e compreende uma entrevista no qual o júri formula ao candidato perguntas sobre:



a) Ética e deontologia



b) Direito civil e penal, substantivo e adjectivo;



c) Direito Constitucional e organização judiciária;



Na fase oral, os candidatos serão avaliados pelo júri com uma nota única na escala de 0 a 20 valores.



As provas escritas são efectuadas com direito à consulta da legislação vigente em Timor-Leste, nomeadamente a Cons-tituição da República, os Códigos Civil e Penal e os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.



5. Data e local das provas de selecção



As provas escritas terão lugar nas instalações do Centro de Formação Jurídica, nos dias e horários abaixo designados:



1ª prova – Dia 08/01/2009, com duração das 09H00 às 12H00 .



2ª prova – Dia 09/01/2009, duração das 09H00 às 12H00.



A prova oral também decorrerá nas instalações do Centro de Formação Jurídica. Após os resultados das provas da fase escrita, será afixada nas instalações do CFJ uma lista dos candidatos habilitados para a prova oral com a indicação das datas e horários em que ocorrerão as respectivas entrevistas.

6. Critérios de classificação final dos candidatos e admissão para o curso de formação:



A classificação final dos candidatos corresponderá a média aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral.



Será organizada uma lista de graduação final, ordenando-se os candidatos por ordem decrescente dos valores obtidos na mé-dia aritmética mencionada no parágrafo anterior.



Serão admitidos à frequência do estágio de formação os can-didatos melhor classificados até o preenchimento do número das vagas indicadas no item 1 do presente Anúncio.



7. Júri do concurso de selecção:



Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 11/2008, de 30 de Julho, o júri é constituído pelos seguintes membros:



- Dr. Antonino Gonçalves, para presidente;

- Dr. Sérgio Hornai;



- Dra. Zélia Trindade.



Como suplentes:



- Dra. Jacinta Correia, que substitui o presidente;



- Dr. Angelina Saldanha;



- Dra. Olga Nunes.



8. Diversos



As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente aviso são decididas de acordo com as normas da Lei 11/2008, de 30 de Julho.



Dili –Timor Leste, 7 de Novembro de 2008.







Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato

Ministra da Justiça