REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

4/2006

Sobre os Modelos de Requerimentos para a Aquisição da Nacionalidade e Certificado de Nacionalidade de Timor­-Leste



Nos termos dos artigos 3° e 38° da Constituição da República Democrática de Timor­Leste,sobre o direito dos cidadãos a terem acesso aos seus dados pessoais, considerando a Lei da Nacionalidade N° 9/2002, de 5 de Novembro e os artigos 6°, 7° e 8° do Decreto­Lei N° 1/2004, de 4 Fevereiro, sobre o Regulamento da Lei da Nacionalidade e considerando que são da compotência do Ministério da Justiça as matérias relativas ao registo da nacionalidade, pelo que os respectivos modelos de requirimentos e certificado de nacionalidade de­vem ser aprovados por Diploma Ministerial pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10° n.° 2, alínea c) do Decreto N.° 3/2003, de 19 de Outubro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1

Modelos de Requerimentos e Declarações



São aprovados os seguintes modelos de requerimentos e declarações, anexos a este diploma:

a) Declaração da Nacionalidade (Modelo D1);

b) Declaração da Nacionalidade de menor por vontade dos progenitors que adquiriram a nacionalidade timorense (Modelo

D2);

c) Requerimento de aquisição da nacionalidade por casamento (Modelo D3);

d) Requerimento de aquisição da nacionalidade por naturali­zação (Modelo D4);

e) Requerimento de aquisição da nacionalidade por adopção (Modelo D5).



Artigo 2

Certificado de Nacionalidade de Timor­Leste



É aprovado o modelo de certificado de nacionalidade publicado em anexo.



Artigo 3

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Dili, 23 de Outubro de 2006.

O Ministro da Justiça,





Dr. Domingos Maria Sarmento