REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

35/2008

Encerramento das Conservatórias de Baucau e Dili



Nos termos do disposto na alínea f), do n.o 1 do art.o 10° do Decreto n°. 03/2003, de 29 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça, a Direcção Nacional dos Registos e do Notariado pode propor a abertura e ou o enceramento de serviços registrais e notariais de acordo com as necessidades regionais ou de concentração populacional.



A Direcção Nacional dos Registos e do Notariado vem, em prol de uma maior eficácia e efciência dos serviços, propor o enceramento das conservatórias de Baucau e de Dili.



Assim;



O Governo, pela Ministra da Justiça, manda, ao abrigo do previsto na alínea f), do n.o 1 do art.o 10.o do Decreto n.° 3/2003, de 29 de Outubro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1°

São encerradas as Conservatórias de Baucau e de Dili



Artigo 2°



Os Conservadores que estão a exercer as suas funções nas conservatórias de Baucau e de Dili, são colocados na Direcção Nacional dos Registos e do Notariado.



Artigo 3°



Os funcionários que actualmente se encontram a exercer fun-ções nas conservatórias de Baucau e de Dili, são colocados nas repartições, mediante despacho do Director Nacional dos Registos e do Notariado.



Artigo 4°



São revogados o Diploma Ministérial n°. 5/2005, de 27 de Junho sobre a criação das conservatórias de Baucau e de Dili, bem como os Despachos n°.s 46/GM/MJ/IV/2007 e 54/GM/MJ/IV/2007, de 13 de Junho, sobre as nomeações dos Chefes das Repartições das conservatórias de Baucau e Dili.



Artigo 5°Artigo 5°



O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.





Dili, 31 de Janeiro de 2008





A Ministra da Justiça,





Dra. Lúcia Maria B. F. Lobato