REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

73/2009

Aprova os Modelos de Impresso de Pedido e Emissão de Bilhete de Identidade de Timorenses



Considerando que nos termos do n.º1 do artigo 43.æ% do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 4 de Fevereiro que aprovou o Regime Jurídico da Identificação Civil, compete ao Ministro da Justiça aprovar, por diploma ministerial, os modelos oficial dos impressos destinados ao pedido e à emissão do bilhete de identidade da República Democrática de Timor-Leste.



Havendo necessidade de se implementar o sistema de identifica-ção civil, afim de permitir a emissão de bilhete de identidade a todos os cidadãos timorenses, nos termos do Decreto-Lei supra mencionado.

Assim:



O Governo, pela Ministra da Justiça, manda, ao abrigo do previsto nos artigos 43.º n.º 1 e 50.º n.º 3, do Decreto-Lei n.º 2/2004 de 4 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1.º

Modelos de impresso

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 43. º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 4 de Fevereiro que aprova o Regime Jurídico da Identificação Civil, são aprovados os seguintes modelos anexos a este diploma e do qual fazem parte integrante:



a) Impresso de emissão do bilhete de identidade da República Democrática de Timor Leste (anexo I);



b) Impresso de pedido do bilhete de identidade (anexo II).



Artigo 2.º

Cronograma de emissão do bilhete de identidade



É fixada, nos termos do n.æ%3 do artigo 50.æ% do Decreto-Lei n.æ% 2/2004, de 4 de Fevereiro, a data do início de emissão do bilhete de identidade, em 9 de Dezembro de 2009, nos distritos de Bobonaro, Oecusse e Suai dando-se continuidade ao processo de emissão nos restante 10 distritos no início de Março a 31 de Dezembro de 2010



Artigo 3.°

Perda de validade do cartão de residente habitual



Perderá a validade transitória desde a data de conclusão de emissão do bilhete de identidade da República Democrática de Timor-Leste em todos os distritos, o cartão de residente habitual, aprovado pelo Regulamento n.º 2001/3, da UNTAET, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 4 de Fevereiro.



Artigo 4.°

Data de entrada em vigor do presente diploma



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Dili, 24 de Novembro de 2009.





A Ministra da Justiça,





Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato