REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Diploma Ministerial

10/2011

Autorização ao INFORDEPE para Graduação de Curso Legalmente Acreditado de Bacharelato em Ciências da Educação





Considerando o artigo 4° e na alínea a) do artigo 5° do Decreto-Lei 4/2011, de 23 de Janeiro, que aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação, onde se estabelecem as competências e atribuições académicas e de investigação do Instituto;



Nos termos do disposto nos números 6 e 7 do artigo 33° do Decreto-Lei 8/2010, de 19 de Maio, que obriga ao reconhecimento pela entidade competente da graduação efectuada;



Cumpridos os requisitos técnico-científicos e curriculares de qualidade nos Cursos de Bacharelato em Ciências da Educação que ora se pretende certificar;



Nos termos das competências próprias do Ministério da Educação,

Assim,



O Governo manda, pelo Ministro da Educação, ao abrigo conjugado do previsto no artigo 4° e na alínea a) do artigo 5° do Decreto-Lei 4/2011, de 23 de Janeiro, do disposto nos números 6 e 7 do artigo 33° do Decreto-Lei 8/2010, de 19 de Maio e em execução das competências próprias do Ministério da Educação consagradas nos artigos 2° e 3° do Decreto-Lei 22/2010, de 9 de Dezembro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1°



É autorizado o Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação a proceder à graduação dos alunos do Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme a lista anexa ao presente diploma, dele parte integrante.



Publique-se.



Díli, aos 19 de Maio de 2011,





O Ministro da Educação,





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João Câncio Freitas, Ph.D