REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

85/2009/IVGC/MS

Delegação de competências à Vice-Ministra da Saúde



O Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas no nº3, do artigo 23º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e nos termos do artigo 33º do mesmo decreto-lei:



1) Delega na Vice-Ministra da Saúde, Senhora Madalena F.M.H Costa Soares, BNs, competências para:



a) Superintendência, mediante a devida articulação com o Director-Geral do Ministério da Saúde e respectivos Directores Nacionais, dos seguintes departamentos:



i) Departamento de Serviços de Encaminhamento;



ii) Departamento de Doenças Não-contagiosas;



iii) Departamento de Saúde Materno-infantil;



iv) Departamento de Nutrição;



v) Departamento de Saúde Oral;



vi) Departamento de Saúde Mental;



vii) Departamento de Promoção e Educação à Saúde;



viii) Departamento de Saúde Ambiental;



ix) Departamento da Administração;



x) Departamento de Logística e Gestão do Património;



b) Aprovação dos formulários de compromisso e paga-mento (CPVs) relacionados a Bens e Serviços até o montante de US$25.000 (vinte e cinco mil dólares americanos).



2) Declara que a delegação de competências previstas no nº anterior é pelo periodo contando a partir da entrada em vigor deste despacho até o final do ano de 2009.



3) Este despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.



Cumpra-se.



Dili, 10 de Março de 2009







DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro da Saúde