REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

203/2010/MI

Considerando o requerimento sobre extenção de Licença sem Vencimento feito pelo Sr.Flavio de Jesus Ximenes, funcionário publico da Secretaria de Estado das Obras Públicas.



Considerando que o requerimento esta de acordo com o número 1 do Artigo 54° da Lei n°.5/2009 de 15 de Julho, Primeira Alteração da Lei n°.8/2004, de 16 de Junho (Aprova o Estatuto da Função Pública),determino:



Concedo a Licença sem vencimento para o periodo de mais um ano, a partir do dia 01 de Outubro de 2009 à 31 de Setembro de 2010 nos termos do artigo supracitado, à Sr.Flávio Maria de Jesus Ximenes.

O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação



Publique-se.



Dili, aos 29 de Janeiro de 2010





O Ministro das Infra-Estruturas







Pedro Lay da Silva