REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

6/GM-MSS/IV/2009

Considerando que o Regime das Carreiras e dos Cargos de Deirecção e Chefia da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei No. 27/2008, de 11 de Agosto, não preve chefia dos quaisquer gabinetes, balançando que a Função Pública vai prever o orçamento so para o Cargo de Direcção e Chefia previsto no mesmo Decreto-Lei; e tomando em consideração que a Orgânica do Ministério da Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei No. 10/2008, de 30 de Abril, não preve um Gabinete para os Assuntos Distritais, e para evitar uma compensação injusta entre os deveres exercídos e direitos compensados da funcionária, e outros efeitos legais no âmbito do trabalho.



Assim, a Ministra da Solidariedade Social da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competencias própias previstas no artº 27º da lei Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste aprovado pelo Decreto-Lei No. 7/2007, de 5 de Setembro e tendo presente de acordo com a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade Social aprovado pelo Decreto-Lei No. 10/2008, de 10 de Abril, conjugado com o disposto no artº19º do Decreto-Lei No. 8/2004, de 16 de Junho, e artº 23º do Decreto-Lei No. 19/2006, de 15 de Novembro, determina:



Exonerar a Senhora Octávia Maria Marçal do cargo de Chefe do Gabinete dos Assuntos Distritais, da Direcção Nacional de Administração e Finanças do Ministério da Solidariedade Social. A funcionária volta a exercer as suas funções como Técnico Administrativo Grau E no lugar origem na Direcção Nacional da Formação Profissional e Emprego na Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Publique-se.



Dili, 27 de Abril de 2009





A Ministra da Solidariedade Social,







Maria Domingas Fernandes Alves