REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

47/2011

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade professional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.



O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril, decreta:



É condecorado com o Grande-Colar da Ordem de Timor-Leste, Pedro Verona Rodrigues Pires



Publique-se.





José Ramos-Horta

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste





Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao sexto dia do mês de Julho do ano de dois mil onze.