REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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PORTARIA

4/2011/GAB/DPG/TL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 12° do Decreto-Lei n°. 38/2008, de 29 de outubro, que cria o Estatuto da Defensoria Pública,



Considerando os termos do Decreto-Lei n.° 27/2009, de 9 de setembro, que cria o Regime jurídico dos funcionários de justiça e dos serviços das secretarias dos Tribunais, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em vigor desde 10 de setembro de 2009;



Considerando que através da Portaria n°. 03/2010/GAB/DPG/TL, de 10 de Março, foram nomeadas interinamente para as funções de Assistente da Defensoria Adjunto as funcionárias de justiça Maria Faria Saldanha e Francisca Etelvina Freitas Fernandes, a fim de exercerem as funções de chefe da secção criminal e chefe da secção civil da Defensoria Distrital de Dili, respectivamente, pelo período de 1 ano, renovável, a contar de 1° de Janeiro de 2010, nos termos dos Artigos 84° e 93°, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei n. ° 27/2009;



Considerando que permanece idêntica a situação que motivou a nomeação em caráter interino das funcionárias de justiça Maria Faria Saldanha e Francisca Etelvina Freitas Fernandes como Assistentes da Defensoria Adjunto, qual seja, a inexistência de pessoal oficial de justiça com a categoria de Assistente da Defensoria Adjunto a fim de ocupar as referidas posições, como exige o Artigo 93°, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei n. ° 27/2009;



Considerando que a dotação orçamental conferida à Defensoria Pública pela Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011, publicada no Jornal da República em 14 de fevereiro do corrente ano, gera efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2011;



Considerando que, nos termos do Artigo 12°, n°. 1, do Estatuto da Defensoria Pública, cabe ao Defensor Público-Geral dirigir a instituição, resolve renovar a nomeação em caráter interino para as funções de Assistente da Defensoria Adjunto das funcionárias de justiça Maria Faria Saldanha e Francisca Etelvina Freitas Fernandes, que continuarão a exercer as funções de chefe da secção criminal e chefe da secção civil, respectivamente, por mais 1 ano, renovável, a contar de 1° de Janeiro de 2011, nos termos do Artigo 84° do Decreto-Lei n. ° 27/2009 .



Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2011.





Sérgio de Jesus F. da Costa Hornai

Defensor Público-Geral