Dili, 29 de Fevereiro de 2000 |
1 | Abertura de um Escritório
de Representação da República Indonésia junto da Administração Transitória
das Nações Unidas em Timor Leste que gozará dos privilégios e imunidades
previstos pela Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e pela
Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares; |
2 | Abertura de Escritório da
UNTAET em Jakarta e de Escritório de Ligação da UNTAET em Kupang que gozarão
de imunidades e privilégios previstos pela Convenção das Nações Unidas de
1946 sobre Privilégios e Imunidades; |
3 | Discussões conducentes à
solução de questões decorrentes da transferência de poderes às Nações Unidas
em Timor Leste, entre outras questões, bens e reclamações, retorno e
protecção de obras de artesanato e propriedade privada, arquivos e registos
referentes a Timor Leste, estatuto dos refugiados, demarcação das fronteiras
terrestres, delimitação marítima e pensões estatais de timorenses ex-funcionários
públicos; |
4 | Manutenção de bolsas de
estudo e oportunidades de formação para estudantes timorenses em
instituições indonésias do ensino superior; |
5 | Cooperação nos domínios
económico, comercial, de investimentos, socio-cultural e judicial; |
6 | Promoção de governação
democrática, respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais
para benefício dos povos da República Indonésia e de Timor Leste; |
7 | Instituição de um regime
fronteiriço na Ilha de Timor que permita a circulação de pessoas e bens
entre Timor Leste e a República Indonésia e que facilite o livre trânsito de
pessoas e bens num corredor especial entre o enclave de Oecussi e outros
conselhos de Timor Leste; |
8 | Conclusão de disposições
tendentes a facilitar as relações financeiras e comerciais, assim como
investimento, entre a Indonésia e Timor Leste; |
9 | Criação e melhoramento das
ligações de transportação aérea, terrestre e marítima entre a Indonésia e
Timor Leste; |
10 | Criação de
telecomunicações e ligações postais entre a Indonésia e Timor Leste; |
11 | Intenção de concluir um
memorando de entendimento sobre a prestação de assistência mútua em matéria
jurídica, judicial, dos direitos humanos e questões afins. Enquanto o
referido memorando não for subscrito, o Procurador Geral da República
Indonésia e a UNTAET facilitarão o acesso, por parte das suas respectivas
autoridades, a informações e depoimentos pertinentes a qualquer investigação,
instrução ou julgamento, incluindo registos, arquivos, dados e documentos
eventualmente necessários a tais procedimentos. |
12 | Criação de uma Comissão Conjunta Indonésia-UNTAET ao nível adequado com sub-comissões incluindo negócios, meio ambiente, comércio, saúde, cultura, ensino e direitos humanos a fim de incrementar a cooperação entre os povos da Indonésia e de Timor Leste. |
Alwi Shihab Ministro dos Negócios Estrangeiros Da República Indonésia |
Sergio Vieira de Mello Administrador Transitório, Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste |