REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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LEI PARLAMENTO NACIONAL

8 /2010

Primeira alteração à Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2010





A presente Lei altera o Orçamento Geral do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro.



O Anexo I estabelece o total estimado das receitas do OGE de Janeiro a Dezembro de 2010 derivadas de todas as fontes petrolíferas, não petrolíferas, verbas dos parceiros de desenvolvimento e receitas não fiscais. O total estimado de receitas de todas as fontes passa a ser de $1,938.7 milhões de dólares norte-americanos.



O Anexo II altera as dotações orçamentais para cada Órgão do Estado, sistematizadas da seguinte forma:



1. $ 99.099 milhões de dólares norte-americanos para Salários e Vencimentos;



2. $ 266.998 milhões de dólares norte-americanos para Bens e Serviços;

3. $ 34.469 milhões de dólares norte-americanos para Capital Menor;



4. $ 252.783 milhões de dólares norte-americanos para Capital de Desenvolvimento;



5. $ 184.632 milhões de dólares norte-americanos para Transferências Públicas.



O total das dotações orçamentais é assim de $837.981 milhões de dólares norte-americanos.



Excluindo os organismos autónomos, o total das dotações orçamentais para o OGE é de $781.980 milhões de dólares norte-americanos.



A conta do Tesouro do Estado inclui todas as receitas e despesas a partir dos organismos autónomos auto-financiados, nomeadamente a Electricidade de Timor-Leste (EDTL), a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL), a Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL) e o Instituto de Gestão de Equipamento (IGE). As receitas dessas categorias estão incluídas sob a rubrica relativa às receitas próprias dos organismos autónomos, no Anexo I, estando o orçamento de despesas propostas inscritas no Anexo III.



O total das estimativas das despesas para os organismos autónomos auto-financiados em 2010 é de $56.001 milhões de dólares norte-americanos, dos quais $42.985 milhões de dólares norte-americanos são transferidos a partir do Governo Central, a fim de subsidiar despesas superiores às suas receitas previstas.



O total estimado de despesas do OGE é de $837.981 milhões de dólares norte-americanos, estando as receitas não petrolíferas estimadas em $94.7 milhões de dólares norte-americanos, incluindo as receitas dos organismos autónomos. O défice fiscal é de $743.3 milhões de dólares norte-americanos.



O Parlamento Nacional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 145.º da Constituição da República, para valer como Lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 2010



1. É alterado o Orçamento Geral do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, quer na parte relativa às tabelas constantes dos Anexos I, II e III a essa lei, quer nos termos do n.º 3 do presente artigo.



2. A alteração referida no número anterior consta das tabelas dos Anexos I, II e III à presente lei, que substituem as tabelas dos Anexos I, II e III da Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro.



3. O artigo 4.º da Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:



"Artigo 4.º

Limite autorizado para crédito do OGE



Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 9/2005, de 3 de Agosto, o montante das transferências do Fundo Petrolífero para 2010 não excede $811 milhões de dólares norte-americanos e só se efectua após cumprimento do disposto nos artigos 8.º e 9.º da supracitada lei."



Artigo 2.º

Entrada em vigor



A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.



Aprovada em 2 de Julho de 2010.





O Presidente do Parlamento Nacional





Fernando La Sama de Araújo





Promulgada em 9 de Julho de 2010



Publique-se.





O Presidente da República,





José Ramos-Horta





ANEXO I

Estimativa das receitas a serem cobradas em Orçamento rectificativo

ao Orçamento Geral do Estado para 2010

(US$ Milhões)