REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Lei Parlamento

2/2012

Terceira Alteração à lei n.º 7/2006 de 28 de dezembro (lei eleitoral para o presidente da república)





O Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º e da alínea h) do n.o 2 do artigo 95.o da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro



O artigo 67.º da Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 5/2007, de 28 de Março, e 8/2011, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redação:



“Artigo 67.º

Regulamentação



1. (...)



2. (...)



3. (...)



4. O disposto no artigo 39.º-A não é aplicável aos atos eleitorais que ocorram durante o ano de 2012, sendo o exercício do direito nele contemplado regulamentado pelo Governo assim que verificadas as devidas condições.”



Artigo 2.º

Entrada em Vigor



A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Aprovada em 5 de Janeiro de 2012.







O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo





Promulgada em 12 / 01 / 2012.





Publique-se.





O Presidente da República,





José Ramos-Horta