REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1431/2015/CFP

 

Considerando a decisão Nº 1233/2014, de 1 de outubro, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão por abandono de serviço e rescindiu o contrato de trabalho de Adrien Ximenes, do Ministério das Obras Públicas;

 

Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;

 

Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;

 

Considerando que a decisão é de outubro de 2014 e o recurso foi apresentado somente em fevereiro de 2015;

 

Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão por abandono de serviço aplicada a Adrien Ximenes, do Ministério das Obras Públicas.

 

Comunique-se ao recorrente e ao Ministério das Obras Públicas.

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública