REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1408/2015/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

 

Considerando a solicitação do Ministério da Justiça para nomear ocupante de cargos em comissão de serviço em substituição, até que seja realizado o processo de seleção por mérito;

 

Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;

 

Considerando a delegação contida na Decisão No 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

NOMEAR os seguintes funcionário para, em substituição, exercer em comissão de serviço os cargos do Ministério da Justiça adiante indicados até a realização do processo de seleção por mérito:

 

Díli, 10 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública