REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial n.o 25/2014

de 24 de Julho

Orgânica dos Serviços de Administração das Estruturas de

Pré-desconcentração Administrativa

Preâmbulo

O Estatuto Orgânico das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 4/2014, de 22 de Janeiro, prevê a existência de um Serviço de Administração ao  qual  incumbe  de  assegurar  o  apoio  aos  dirigentes  das Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa  e  demais

serviços, em três domínios distintos: expediente administrativo e arquivo, recursos humanos e técnologias da informação e comunicação.

A  responsabilidade  que  lhe  está  acometida,  de  assegurar  a boa  tramitação  de  todos  os  processos  e  procedimentos administrativos  no  âmbito  das  Estruturas  de  Pré- desconcentração Administrativa, exige a eficiente partilha do trabalho no interior deste serviço para se garantir a prestação de um serviço eficaz e efectivo de suporte a todos os serviços dependentes  dos  Gestores  Distritais  e  dos  Secretários  dos Gestores Distritais e, por essa via, a todos os cidadãos.

O  presente  diploma  prevê,  assim,  que  os  Serviços  de Administração  das  Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa se organizem em quatro unidades funcionais: a  Unidade  de  Expediente  Geral  e Arquivo,  a  Unidade  de Recursos Humanos, a Unidade de Tecnologias da Informação e da Comunicação e a Unidade de Atendimento Público.

Assim, o Governo, pelo Ministro da Administração Estatal, manda, ao abrigo do previsto no artigo 2.o, d), do Decreto-Lei n.o 7/2013, de 22 de Maio, publicar o seguinte diploma:



CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.o

Objecto

O  presente  diploma  tem  por  objecto  definir  e  regular  a organização interna funcional dos Serviços de Administração, das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa.

 

Artigo 2.o

Natureza

Os  Serviços  de Administração  são  subunidades  orgânicas instrumentais  das  Estruturas  de  Pré desconcentração Administrativa.

 

Artigo 3.o

Missão

Os  Serviços  de Administração  têm  por  missão  promover  a modernização administrativa e garantir a prestação de serviços de  apoio  que  assegurem  o  regular  funcionamento  da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos, de expediente geral e arquivo.

 

Artigo 4.o

Atribuições

Incumbe  ao  serviço  de  administração  em  matéria  de expediente geral e gestão documental:

Recolha e tratamento de dados necessários à obtenção de indicadores necessários à elaboração do Plano de Actividades Anual;

Prestar  apoio  administrativo  aos  órgãos  e  serviços distritais da Administração Local do Estado;

Promover o envio de informação à Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;

Elaborar informações e pareceres sobre assuntos da sua  competência;

Prestar, com prontidão, esclarecimentos e informação relativa à sub-unidade orgânica;

Executar tarefas inerentes à distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro do prazo respectivo;

Organizar  e  dar  sequência  a  todos  os  processos administrativos que não sejam da competência de outro serviço;

Divulgar pelos serviços as normas internas, legislação e directrizes de carácter geral;

Registar e arquivar anúncios, regulamentos e ordens de serviço;

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo,  distribuição,  expedição  e arquivo  de  todo  o expediente relativo aos serviços;

Executar  as  tarefas  de  correio,  abrir  e  encerrar  as instalações e hastear a bandeira;

Promover a limpeza e o asseio das instalações;

Elaborar  o  relatório  mensal  de  actividades  de desempenho;

Emitir  parecer  sobre  todas  as  questões  relacionadas com a política de gestão documental.

Incumbe ao serviço de administração, em matéria de recursos  humanos:

Proceder à aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação do serviço;

Elaborar e gerir o mapa de pessoal;

Gerir e controlar a mobilidade de pessoal;

Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o  processo  de  avaliação  do desempenho  dos trabalhadores;

Organizar  e  calendarizar,  relativamente aos recursos humanos,  os  processos  de destacamento,  progressão na carreira, assiduidade, férias, formação e remuneração, sem prejuízo das competências próprias da Comissão da Função Pública;

Elaborar o plano anual de formação de acordo com as propostas  apresentadas  pelas diversas  sub-unidades orgânicas, de modo a assegurar a formação inicial e a reciclagem de trabalhadores;

Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação;

Assegurar a actualização dos processos individuais de todos  os  funcionários.

Incumbe  ao  serviço  de  administração,  em  matéria  de tecnologias da informação e da comunicação:

Assegurar o desenvolvimento do sistema de informação distrital  e  a  gestão  de  equipamentos, sistemas informáticos e de comunicação;

Colaborar  no  desenvolvimento  de  sistemas  e  tecno logias  de  informação,  na  modelização  e  testes  e  na avaliação de prototipos e na realização de actividades de consultoria e auditoria especializadas;

Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema de organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo  medidas  adequadas para  a  introdução  de inovações  na  organização  e  funcionamento  dos serviços  e  para  a formação  dos  utilizadores  dos equipamentos informáticos;

Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos;

Gerir o site do distrito, com a colaboração dos diveros serviços  distritais;

No âmbito do desenvolvimento e implementação dos sistemas:

Promover  e  acompanhar  a  implementação  dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a  sua  gestão  e  continuada  adequação  aos objectivos da organização;

Definir  e  desenvolver  as  medidas  necessárias  à segurança e integridade da informação e especificar as  normas  de  salvaguarda  e  de  recuperação  da informação;

Realizar estudos de suporte às decisões de incumprimento  de  processos  e  sistemas informáticos  e  à especificação  e  contratação  de  tecnologias  da informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Participar no desenvolvimento e introdução de tecnologias WEB (internet e intranet) na organização;

Instalar, configurar e assegurar a integridade e teste de componentes, programas, produtos e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elaborar  rotinas  e  programas  utilitários  e  definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e  correcta  utilização  dos  sistemas  aplicacionais instalados;

No âmbito das infraestruturas tecnológicas:

Planear e desenvolver projectos de infraestruturas tecnológicas,  englobando,  designadamente, sistemas servidores de  dados,  de aplicações e  de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos  de  segurança  das  instalações, assegurando  a  respectiva  gestão  e  manutenção;

Configurar  e  instalar  peças  do  suporte  lógico  de base,  englobando,  designadamente,  os  sistemas operativos e utilitários associados aos sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas  as  aplicações  e  produtos  de  uso  geral, assegurando  a  respectiva  gestão  e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar  a  utilização  e  partilha  de  capacidades existentes e resolver os incidentes de exploração e elaborar  as  normas  e  documentos  técnicos  a  que deva obedecer a respectiva operação;

Assegurar  a  aplicação  dos  mecanismos  de segurança, confidencialidade e integridade da in- formação armazenada e processada e transportada nos  sistemas  de  processamento  e  redes  de

comunicação utilizadas;

Instalar  componentes  de  hardware  e  software, designadamente,  de  sistemas  servidores,  dispositivos  de  comunicação,  estação  de  trabalho, periféricos e suporte lógico utilizado, assegurando a respectiva manutenção e utilização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo das memórias de instalação, operação e utilização dos sistemas e suporte lógico de base;

Promover a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas computorizados,  periféricos  e  dispositivos  de comunicação  instalados,  atribuir, optimizar  e desafectar  recursos,  identificar  as  anomalias  e desencadear as acções de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e de  suporte  da  informação  e  desencadear procedimentos de  controlo  regular  e  salvaguarda da informação, nomeadamente cópia de segurança de  protecção  da  integridade  e  de  recuperação da informação;

No âmbito do suporte ao utilizador:

Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação dos utilizadores;

Garantir o apoio na operação dos softwares de gestão e produtos de “Office” instalados;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados e de micro-computadores;

Colaborar  na  definição  de  procedimentos  de  uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de  todos  os  sistemas  instalados;

Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam impostas por lei, regulamento ou decisão superior.

 

Artigo 5.o

Competência territorial

Os Serviços de Administração prosseguem as suas atribuições na  área  do  município  em  que  a  Estrutura  de  Pré-desconcentração Administrativa, em que se integram, exerce as respectivas  competências.

 

CAPÍTULO II

Estrutura e Competências

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 6.o

Serviços de Administração

Os  Serviços  de Administração  compreendem  as  seguintes unidades  funcionais:

a)   Unidade de Expediente Geral e Arquivo;

b)   Unidade de Recursos Humanos;

Unidade de Tecnologias da Informação e da Comunicação;

d)   Unidade de Atendimento Público Integrado.

 

Artigo 7.o

Articulação de Serviços

Os Serviços de Administração actuam no âmbito das atribuições e competências de que são legalmente incumbidas, dando cumprimento à legislação nacional.

Os Serviços de Administração cooperam e articulam as respectivas actividades com os demais serviços das Estruturas de  Pré-desconcentração  Administrativa  de  forma  a promover a sua actuação unitária, integrada e coerente.

 

Secção II

Unidade de Expediente Geral e Arquivo

Artigo 8.o

Missão

A Unidade de Expediente Geral e Arquivo tem a missão de assegurar e garantir todos os meios logísticos que viabilizem a adequada  gestão  documental  promotora  de  um  eficiente serviço de expediente e da preservação do seu arquivo geral.

 

Artigo 9.o

Competências

Incumbe à Unidade de Expediente Geral e Arquivo:

Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores  necessários  à  elaboração  do  Plano  de Actividades Anual  da  Estrutura  de  Pré-desconcentração Administrativa;

 Prestar  o  apoio  administrativo  aos  órgãos  e  serviços distritais;

Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros órgãos ou  serviços;

Executar as tarefas de inerentes à distribuição e expedição da  correspondência  e  outros  documentos,  dentro  dos respectivos  prazos;

Elaborar informações e pareceres sobre assuntos da sua competência;

Divulgar pelos serviços as normas internas, legislação e directrizes de carácter geral;

Estudar e sugerir medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos no âmbito dos  serviços  integrados  nas  Estruturas  de  Pré- deconcentração Administrativa;

Registar  e  arquivar anúncios, regulamentos e ordens de serviço;

Executar  as  tarefas  inerentes  à  recepção,  classificação, registo,  distribuição,  expedição  e  arquivo  de  todo  o expediente relativo aos serviços integrados nas Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

Abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira nacional;

Promover a limpeza e o asseio das instalações ondem funcionem os serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com a política de gestão documental;

Registar as reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respectivos;

Assegurar  a  gestão  dos  contratos  de  fornecimento  de electricidade, telefone e internet;

Receber e efectuar chamadas telefónicas e contabilizar os respectivos  gastos por  cada  serviço;

Desempenhar  quaisquer  outras  funções  que  lhe  sejam atribuídas por lei, regulamento ou decisão superior.

 

Seccção III

Unidade de Recursos Humanos

Artigo 10.o

Missão

A Unidade de Recursos Humanos tem por missão promover a valorização,  desenvolvimento  e  boa  gestão  dos  recursos humanos  que  prestam  serviço  no  âmbito  das  Estruturas  de Pré desconcentração Administrativa.

 

Artigo 11.o

Competências

Incumbe à Unidade de Recursos Humanos:

Proceder à aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação do serviço;

Elaborar e gerir o mapa de pessoal;

Gerir e controlar a mobilidade de pessoal;

Apoiar  tecnicamente  e  assegurar  administrativamente  o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

Organizar  e  calendarizar,  relativamente  aos  recursos humanos,  os  processos  de  destacamento,  progressão  na carreira, assiduidade, férias, formação e remuneração, sem prejuízo das competências próprias da Comissão da Função Pública;

Elaborar  o  plano  anual  de formação  de  acordo com  as propostas  apresentadas  pelas diversas  sub-unidades orgânicas,  de  modo  a  assegurar  a  formação  inicial  e  a reciclagem de trabalhadores;

Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação;

Assegurar  a  actualização  dos  processos  individuais  de todos  os  funcionários;

Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam impostas por lei, regulamento ou decisão superior.

 

Secção IV

Unidade de Tecnologias da Informação e da Comunicação

Artigo 12.o

Missão

A Unidade de Tecnologias da Informação e da Comunicação tem por missão desenvolver e manter, por meio de soluções de tecnologia da informação e comunicação, a melhoria contínua das  actividades  administrativas  das  Estruturas  de  Pré- desconcentração Administrativa.



Artigo 13.o

Competências

Incumbe  à  Unidade  de  Tecnologias  da  Informação  e  da Comunicação:

Assegurar o desenvolvimento do sistema de informação distrital e a gestão de equipamentos, sistemas informáticos e de comunicação;

Colaborar no desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação, na modelização e testes e na avaliação de prototipos e na realização de actividades de consultoria e auditoria especializadas;

Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação  na  organização  do  trabalho  e  no  sistema  de organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na  organização  e  funcionamento  dos  serviços  e  para  a formação dos utilizadores dos equipamentos informáticos;

Participar  no  planeamento  e  no  controlo  de  projectos informáticos;

Gerir  o  site  do  distrito,  com  a  colaboração  dos  diveros serviços  distritais;

Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos e electrónicos;

No  âmbito  do  desenvolvimento  e  implementação  dos sistemas:

Promover e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança  e  integridade  da  informação  e  especificar  as normas  de  salvaguarda  e  de  recuperação  da informação;

Realizar estudos de suporte às decisões de incumprimento  de  processos  e  sistemas  informáticos  e  à especificação  e  contratação  de  tecnologias  da  informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Participar  no  desenvolvimento  e  introdução  de tecnologias WEB (internet e intranet) na organização;

Instalar, configurar e assegurar a integridade e teste de componentes,  programas,  produtos  e  produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

No âmbito das infraestruturas tecnológicas:

Planear  e  desenvolver  projectos  de  infraestruturas tecnológicas,  englobando,  designadamente,  sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e  manutenção;

Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando,  designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados aos sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha de capacidades existentes e re- solver os incidentes de exploração e elaborar as normas e  documentos  técnicos  a  que  deva  obedecer  a respectiva  operação;

Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade  e  integridade  da  informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizadas;

Instalar componentes de hardware e software, designadamente,  de  sistemas  servidores,  dispositivos  de comunicação, estação de trabalho, periféricos e suporte lógico utilizado, assegurando a respectiva manutenção e utilização;

Gerar  e  documentar  as  configurações  e  organizar  e manter  actualizado  o  arquivo  das  memórias  de instalação, operação e utilização dos sistemas e suporte lógico de base;

Promover a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento,  controlo  e  operação  dos sistemas

computorizados,  periféricos  e  dispositivos  de comunicação instalados, atribuir, optimizar e desafectar recursos,  identificar  as  anomalias  e  desencadear  as acções de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e de suporte  da informação e  desencadear  procedimentos de  controlo  regular  e  salvaguarda  da  informação, nomeadamente  cópia  de  segurança  de  protecção  da integridade e de recuperação da informação;

 No âmbito do suporte ao utilizador:

Colaborar  na  divulgação  de  normas  de  utilização  e promover a formação dos utilizadores;

Garantir o apoio na operação dos softwares de gestão e produtos de “Office” instalados;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais  de  processamento  e  de  comunicação  de dados e de micro-computadores;

Colaborar na definição de procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os  sistemas  instalados;

Exercer  quaisquer  outras  competências  que  lhe  sejam impostas por lei, regulamento ou decisão superior.



Secção V

Unidade de Atendimento Público Integrado

Artigo 14.o

Missão

A Unidade de Atendimento Público Integrado tem por missão assegurar  o  atendimento  geral,  agilizando  e  qualificando  o relacionamento  com  os  cidadãos  que  acedam  aos  serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa.

 

Artigo 15.o

Competências

Incumbe à Unidade de Atendimento Público Integrado:

Gerir  e  assegurar  o  atendimento  dos  cidadãos,  pessoalmente  ou  por  qualquer  outro  meio,  com  excepção  do atendimento  técnico  e  o  dirigido  directamente  aos Dirigentes  das  Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa;

Garantir o atendimento “front-office” aos cidadãos, numa óptica  de  agilização  e  resolução  célere  das  questões apresentadas, encaminhando os processos de reclamação ou sugestão para a Unidade de Expediente Geral e Arquivo;

Assegurar a resposta aos cidadãos, em tempo útil, com adequada informação, despacho ou resultado da respectiva pretensão;

Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos  de  atendimento  e  recepção  de  requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias  de  informação  e  comunicação  que  facilitem  a ligação entre os cidadãos e os serviços da administração pública;

Garantir a coesão e articulação entre os diversos serviços das  Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos  procedimentos  e  processos  relativos  aos requerimentos  e  pretensões  apresentadas;

Dinamizar, em coordenação com os demais serviços das Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa,  a audição  regular  das  necessidades  e  satisfação  dos cidadãos  e  analisar,  tratar  e  divulgar  os  respectivos resultados;

Propor e dinamizar, em articulação com os demais serviços das  Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa, medidas  de  correcção  e  de  melhoria  do  serviço  de atendimento  prestado  e  que  se  revelem  necessárias  à satisfação  dos  cidadãos;

Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam impostas por lei, regulamento ou decisão superior.

 

CAPÍTULO III

Direcção, Chefias e Recursos Humanos

Secção I

Direcção e Chefias

Artigo 16.o

Direcção e Chefias

Os Serviços de Administração dependem hierarquicamente do Secretário do Gestor Distrital e são dirigidos por um Coordenador.

As Unidades dos Serviços de Administração são chefiadas por Chefes de Unidade, que dependem hierarquicamente do Coordenador dos Serviços de Administração.



Artigo 17.o

Competências do Coordenador dos Serviços de Administração

Compete ao Coordenador dos Serviços de Administração:

Dirigir, supervisionar e coordenar a actuação de todos os serviços,    funcionários  e  agentes  dos  Serviços  de Administração  das  Estruturas  de  Pré-desconcentração Administrativa;

Articular e manter comunicação regular com o Secretário do Gestor Distrital e, sempre que possível, por meio deste, com os restantes órgãos e com os Serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

Garantir a implementação pelas Unidades competentes do Serviço  de Administração,  das  orientações  e  directrizes emitidas pelo Secretário do Gestor Distrital;

Promover a atuação integrada entre as várias Unidades dos Serviços de Administração;

Coordenar a preparação dos planos e orçamentos anuais do Serviço de Administração e apresentá-los ao Secretário do Gestor Distrital, tendo em conta a legislação em vigor e as orientações emitidas;

Coordenar a preparação e apresentar relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas ao Secretário do Gestor Distrital;

Acompanhar a execução dos planos e orçamentos anuais aprovados,  analisar regularmente os  desvios  à  atividade programada e assegurar a sua correção;

Dirigir e supervisionar a gestão dos recursos humanos, financeiros  e  materiais  afetos  aos Serviços  de Administração, de acordo com a legislação em vigor e as orientações do Secretário do Gestor Distrital;

Promover a articulação e o trabalho em rede com os demais serviços locais da administração pública;

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou decisão administrativa superior.

 

Artigo 18.o

Competências dos Chefes de Unidade

Os Chefes de Unidade exercem as seguintes competências:

Submeter a despacho do Coordenar, devidamente instruídos e  informados,  os  assuntos  que  dependam  da  decisão deste;

Coordenar a elaboração dos planos e orçamentos anuais da  respectiva  Unidade  e  apresentá-los  ao  Coordenador, tendo  em  consideração  a  legislação  em  vigor  e  as orientações emitidas por este;

Coordenar a preparação e apresentar relatórios mensais e anuais de actividades e de contas ao Coordenador;

Dirigir  e  supervisionar  a  gestão  de  recursos  humanos, financeiros e  materiais afectos à respectiva  Unidade, de acordo  com  a  legislação  em  vigor  e  as  orientações  do Coordenador;

Promover a execução das decisões do Coordenador que respeitem à respectiva Unidade;

Definir os objectivos de actuação da respectiva Unidade, tendo em conta os objectivos gerais que hajam sido fixados pelo Coordenador;

Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica das actividades que de si dependam;

Assegurar o cumprimento dos prazos adequados à eficácia da respectiva actividade;

Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho,  apoiando  e  motivando  os  funcionários  e proporcionando-lhes  os  adequados  conhecimentos  e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados  ao  incremento  da  qualidade  do  serviço  a prestar;

Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimentos a adoptar pelos serviços, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento  dos  objectivos  da  Unidade,  de  forma  a garantir o empenho e a assumpção de responsabilidades por parte dos funcionários;

Identificar as necessidades específicas de formação dos funcionários da Unidade e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas  necessidades,  sem  prejuízo  do  direito  à  auto formação;

Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da respectiva Unidade.

 

Secção II

Recursos Humanos

Artigo 19.o

Quadros de pessoal, chefias e dirigentes

Os quadros de pessoal são aprovados nos termos do disposto pelo artigo 54.o, n.o 2 do Decreto-Lei n.o 4/2014, de 22 de Janeiro.



Artigo 20.o

Conteúdos funcionais

O conteúdo funcional de cada posição no quadro de pessoal dos  Serviços  de  Administração  das  Estruturas  e  Pré- desconcentração Administrativa será estabelecido no manual de  organização  e  funcionamento  dos  respectivos  serviços, aprovado por despacho do Ministro da Administração Estatal.



CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitória

Artigo 21.o

 Receitas e despesas

Os Serviços de Administração dispõem das receitas pro- venientes  de  dotações  que  lhe  forem  atribuídas  no orçamento distrital ou através de projectos de cooperação com  outros  organismos,  nacionais  ou  estrangeiros, celebrados pelos órgãos legalmente competentes.

Constituem despesas dos Serviços de Administração as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das actividades que lhe estão cometidas.

 

Artigo 22.o

Regime transitório de nomeação e remuneração das chefias

Até à entrada em vigor do diploma legal que estabele o regime de  recrutamento  e  remuneração  dos  cargos  de  chefia  das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa, os cargos de chefia previstos pelo presente diploma são provisoriamente providos nos termos legalmente previstos para os demais cargos  de  chefia  da  administração  pública  e  são  equiparados, para efeitos remuneratórios:

a)   O Coordenador, a Director Distrital;

b)   Os Chefes de Unidade, a Chefes de Departamento.

 

Artigo 23.o

Omissões e Integração de lacunas

Compete ao Director-Geral da Descentralização Administrativa  decidir  sobre  os  casos  omissos  na  aplicação  do presente diploma e na integração das respectivas lacunas.

As decisões previstas pelo número anterior têm em conta o Estatuto Orgânico das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa e a demais legislação que, conforme o caso, seja aplicável.

 

Artigo 24.o

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 



Díli, 3  Abril de 2014



O Ministro da Administração Estatal



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Jorge da Conceição Teme