REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL N.º 2 /2015

de 14 de Janeiro

Primeira Alteração do Diploma Ministerial Nº 29/2012, de

3 de Outubro

(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos

Tribunais)

 

Nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como as respectivas alterações.

 

Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:

 

Artigo 1º

Alterações

O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o artigo 1º do Diploma Ministerial nº 29/2012, de 3 de Outubro, e a este anexo passará a ter a seguinte alteração no ponto II.1.2. Serviço da Câmara de Contas, no sub-ponto Auditor, onde consta o número 22 passa a ser 30.

 

Artigo 2º

Republicação

O Diploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o seu artigo 1º são republicados com as alterações agora aprovadas, fazendo parte integrante do presente Diploma.

 

Artigo 3º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Díli, 30 de 11 de 2014

 

O Ministro da Justiça

 

 

___________________

Dionísio Babo Soares

 

Artigo 1º

Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais

O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é o constante do quadro anexo ao  presente diploma.

 

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Díli, 12 de 09 de 2012

 

 

O Ministro da Justiça

 

 

_________________

Dionísio Babo Soares