REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1188/2014/CFP

 

Considerando a decisão No 1116/2014, de 29 de Abril do Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de inactividade por um ano por inassiduidade a Mateus Gomes, do Ministério da Saúde;

 

Considerando as razões de recurso apresentadas pelo funcionário;

 

Considerando que a CFP considera parcialmente justificada a ausência do funcionário ao serviço;

 

Considerando o que dispõe o artigo 101o , da Lei No 5/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 41a Reunião Extraordinária, de 11 de Agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

DEFERIR o recurso disciplinar para reduzir a pena imposta a Mateus Gomes para suspensão por 120 dias, na forma do número 5, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.

DETERMINAR a sua reintegração ao serviço, em vista do cumprimento da pena.

ADVERTIR o Diretor de Administração do Hospital de Suai para que promova o bom ambiente de trabalho naquela instituição.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde;

 

Publique-se.

 

Dili, 12 de agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública