REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

3/MI//2011

MODELOS DE CERTIFICADOS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL





Tendo em conta o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, que regulamenta a certificação e a inscrição das empresas do sector da construção civil e determina que a aprovação dos modelos de certificados são aprovados por diploma ministerial do Ministro das Infra-Estruturas.



Considerando o disposto no nº 5 do artº 7º do Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, conjugado com o disposto no artº 28º do Decreto-Lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, na última redação aprovada pelo Decreto-Lei nº 15/2010, de 20 de Outubro,



O Governo determina, pelo Ministro das Infra-Estruturas, o seguinte:



Artigo 1°

Modelos de Certificados



São aprovados os modelos de Certificados das empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil anexos ao presente diploma ministerial e que dele fazem parte integrante.



Artigo 2°

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Publique-se





O Ministro das Infra-Estruturas





Pedro Lay da Silva