REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RELATÓRIO

2006

Relatório final da Comissão de Avaliação para o Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e Política Energética



de 12 Maio, 2006



Introdução



O Decreto Governamental 7/2005 estabelece os regulamentos para a realização das rondas de licitações para a concessão de contratos petrolíferos.O Artigo 8.o deste regulamento esta­belece a autoridade para a constituição e sessão de uma Comissão de Avaliação.



O ponto 1 do Artigo 8.o especifica que a Comissão de Avaliação será constituída por um número ímpar de elementos, com um mínimo de cinco (5) e um máximo de nove (9). Também, tendo em conta os requisitos dos pontos 2 e 3 do Artigo 8.o,

os seguintes nove (9) indivíduos foram nomeados pelo Ministro como membros:



Manuel de Lemos Gabinete do Mar de Timor



Niny Borges Autoridade Designada do Mar de Timor

Cristino Gusmão Ministro do Plano e Finanças

Amandio Gusmão Soares Direcção de Petróleo, Gás e Energia

Abrão Vasconçelos Autoridade Bancária e de Pagamentos

Carlos Ximenes Direcção dos Serviços Ambientais

Einar Risa Assessor Internacional

Richard Ruggiero Assessor Internacional

Geir Ytreland Assessor Internacional



Normas e Procedimentos



A primeira reunião da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio, terça­feira, no gabinete da Direcção do Petróleo, Gás e Energia (DPGE).



Os elementos da Comissão de Avaliação reviram as Normas de Procedimentos sugeridas que foram desenvolvidas pela DPGE. Após a revisão das Normas de Procedimento, os elementos da Comissão de Avaliação concordaram em estar vinculados às mesmas. Como exigido pelo ponto 5 do Artigo 8.o do Decreto Governamental 7/2005 as Normas de Procedimento adoptadas estão em anexo a este relatório no Anexo 1. Como ponto inicial da agenda de trabalhos, Manuel de Lemos foi nomeado presidente e Rich Ruggiero foi nomeado secretário da Comissão.



A Secção 5 das Normas e Procedimentos exigem que cada ele­mento da Comissão de Avaliação declare que não têm qualquer interesse ou obrigação que estejam em conflito com a avaliação a ser executada. Apesar de tais declarações terem

sido forne­cidas antes da sua nomeação para a Comissão de Avaliação, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação reafirmou que não tem nenhum conflito de interesse. Esta reafirmação está incluída no Anexo 2.



Deliberações da Comissão de Avaliação A reunião inicial da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio de 2006. A Comissão de Avaliação reuniu­ se todos os dias após este dia até à reunião final realizada no dia 4 de Maio, quinta­feira. A Comissão de Avaliação teve quorum em todas as reuniões e para todas as decisões. As reuniões da Comissão de Avaliação tiveram lugar numa sala especial na DPGE para assegurar o nível máximo de confidencialidade.

Após a abertura das propostas no dia 20 de Abril, as mesmas foram revistas pela DPGE. Foram recebidas propostas para seis (6) Áreas de Contrato: A, B, C, E, H e K (Ver Anexo 3). As empresas a concurso foram a ENI S.p.A. (ENI), a Reliance Industries Ltd. (Reliance) e um consórcio composto pela Petronas Carigali (Petronas), a GALP Exploração e Produção Petrolífera, Ld. (GALP) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) (colectivamente o Consórcio Petronas). A DPGE forneceu depois à Comissão de Avaliação três revisões separadas das propostas abrangendo detalhes técnicos, legais/comerciais e

conteúdos locais.



Estas revisões destacaram as Áreas de Contrato para as quais as propostas foram recebidas e um sumário dos detalhes dos programas de trabalho enviados por cada empresa a concurso. No final da revisão da DPGE a Comissão de Avaliação recebeu um sumário de cada proposta de acordo com a Matriz das Propostas que era parte do Edital (Ver Anexo 4). Após a

revisão pela DPGE, a Comissão de Avaliação iniciou a sua própria revisão das propostas.



Determinação/Confirmação da validade das propostas O Decreto Governamental 7/2005 e o Edital determinam vários requisitos para a apresentação de uma proposta válida.



Antes da revisão dos detalhes técnicos de cada proposta, a Co­missão de Avaliação reviu cada uma delas para assegurar que cada proposta era de facto uma proposta válida.



O Artigo 8.o do Edital especifica que as potenciais empresas a concurso devem fornecer provas do nível especificado das competências técnicas, financeiras e legais. Todas as empresas a concurso forneceram a documentação necessária e foram notificadas pela DPGE de que tinham sido pré­qualificadas. A Comissão de Avaliação concordou que todas as empresas a

concurso tinham sido correctamente pré­qualificadas.

O Edital também exige que todas as propostas devem ter pelo menos uma empresa qualificada para ser Operador. Mais

uma vez, a Comissão de Avaliação concordou que cada uma das propostas foram apresentadas com um operador

devidamente qualificado.



Depois, a Comissão de Avaliação reviu cada uma das propostas em relação aos requisitos do Artigo 9.o do Edital. A Comissão de Avaliação concluiu que a ENI e a Reliance tinham cumprido com todos os requisitos do concurso. No caso do Consórcio Petronas as suas duas propostas foram condicionadas pela recepção de elementos de clarificação relacionados

com o Contrato de Partilha de Produção (CPP). O Edital exige que as empresas a concurso forneçam uma garantia

'incondicional' para assinar o CPP previsto no Edital se essa empresa a concurso for a vencedora. O Consórcio Petronas foi contactado na noite de 2 de Maio para averiguar que clarificações precisava e para ser avisado que a fim das suas propostas

serem consideradas válidas, deveriam ser incondicionais. Contudo, independentemente da natureza da resposta do

Consórcio Petronas, as recomendações da Comissão de Avaliação são inalteráveis porque as suas propostas não são

competitivas.



Durante as suas deliberações, a Comissão de Avaliação foi notificada de que todas as Letras de Crédito exigidas eram deficientes, e provavelmente sem valor, porque falharam em prescrever a data na qual Timor­Leste poderia usar a letra de

crédito no caso de uma empresa a concurso escolhida não assinar o CPP no prazo devido. Foi notado que isto poderá ter

sido o resultado das empresas a concurso terem usado o modelo de Letra de Crédito no Edital, uma vez que este modelo não

especificava a data de assinatura de 20 de Junho de 2006. A Comissão de Avaliação concordou com as recomendações da

DPGE de que todas as empresas a concurso deveriam ser contactadas imediatamente e notificadas sobre a omissão e de­

veria ser­lhes dada uma semana para apresentarem novamente letras de crédito executáveis. As recomendações da

Comissão de Avaliação são baseadas na suposição de que tais letras de crédito revistas serão obtidas dentro de uma semana.

Para além das questões mencionadas acima, a Comissão de Avaliação concluiu que as propostas cumpriam com os termos

do Decreto Governamental 7/2005 e com o Edital.

Revisão Técnica

Uma vez que poderá levar vários dias até que as empresas a concurso respondam às questões levantadas acima, todas as

propostas foram consideradas 'válidas' para fins da próxima fase de trabalho da Comissão de Avaliação.

O ponto 9 do Artigo 9.o do Edital concede autoridade à Comissão de Avaliação para rejeitar qualquer proposta que

considere não responder ou ser inconsistente com os objectivos gerais de uma determinada Área de Contrato. Tendo isto em

consideração, a Comissão de Avaliação procedeu com a revisão detalhada dos pormenores técnicos de cada proposta,

incluindo os programas de trabalho e os compromissos para com os serviços e bens locais.

Nenhuma das propostas foi rejeitada uma vez que foi acordado que todos os programas cumpriam com as expectativas e

eram suficientes.

Recomendação

Com base nas deliberações da Comissão de Avaliação, conforme os termos do Decreto Governamental 7/2005 e o Edital, a

Comissão de Avaliação recomenda que o Ministro proceda com a seguinte concessão de Áreas de Contrato:

Como se nota na tabela acima, se as concessões forem feitas conforme as recomendações isso irá resultar num

compromisso, nos primeiros três anos para os programas de trabalho de pesquisa, de um total de mais de 165 milhões de

dólares norte­americanos e numa contribuição para os Conteúdos Locais de quase 12 milhões de dólares norte­americanos.

Nos Anexos 5­10 deste relatório estão as Áreas de Contrato por sumário de Área de Contrato.

Assinando abaixo, cada elemento da Comissão de Avaliação declara que executou as suas tarefas como elemento da

Comissão de Avaliação de acordo com as Normas de Procedimentos e que estão de acordo com as conclusões e

recomendações aqui contidas.

Com os nossos cumprimentos,

A Comissão de Avaliação

______________ ______________ ______________

Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão

Chairman

____________________ ______________ ______________

Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes

__________________ ______________ ______________

Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland



Anexos:

Anexo 1 Normas e Procedimentos da Comissão de Avaliação

Anexo 2 Reafirmação de inexistência de conflito de interesse

Anexo 3 Mapa das Áreas de Contrato

Anexo 4 Matriz de Avaliação das Propostas

Anexo 5 Relatório da Área de Contrato A

Anexo 6 Relatório da Área de Contrato B

Anexo 7 Relatório da Área de Contrato C

Anexo 8 Relatório da Área de Contrato E

Anexo 9 Relatório da Área de Contrato H

Anexo 10 Relatório sobre a Área de Contrato

Anexo 1

Normas de Procedimento para a Comissão de Avaliação

para o Lançamento Inaugural 2005­2006 da Extensão em Acres da Zona Marítima para Timor­Leste



1. Enquadramento

A Comissão de Avaliação ("Comissão") cumpre com as disposições do Decreto Governamental 7/2005 de 19 de Ou­tubro

sobre as "Rondas de licitações para a concessão de Contratos Petrolíferos" incluindo as disposições do Capítulo IV, as

disposições relevantes do Edital e as normas de procedimento aqui contidas. Onde existirem inconsistências, as disposições

do Decreto Governamental 7/2005 prevalecem, e o Edital, juntamente com as normas de procedimento devem, na medida

da inconsistência, ser inválidas

2. Mandato

A Comissão vai avaliar as propostas apresentadas na ronda de licitações com o objectivo de identificar, para cada área de

contrato, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.

2.1 Presidente

As reuniões da Comissão serão presididas pelo Director do Mar de Timor no Gabinete do Primeiro­Ministro e na sua

ausência, a pessoa que for nomeada pelo Vice­Ministro. O Presidente é responsável pela organização de um local de

encontro para as reuniões da Comissão.

2.2 Secretário

A Comissão poderá nomear um Secretário para apoiar a Comissão e fazer actas das reuniões da Comissão.

3. Procedimento de trabalho

A Comissão irá começar pela revisão da avaliação técnica das propostas feita pelo Ministério dos Recursos Naturais,

Minerais e Política Energética (Direcção do Petróleo, Gás e Energia).



3.1 Análise posterior

Com base na revisão da avaliação técnica, a Comissão decidirá, tão rápido quanto possível, se é necessária uma posterior

análise pormenorizada das propostas.

Se a Comissão decidir que é necessária uma análise porme­norizada posterior deverá permitir tempo suficiente para exe­

cutar tais análises, tendo em consideração que a Comissão deverá ter também tempo suficiente para finalizar a sua ava­

liação e relatório.

3.2 Clarificação das propostas

A Comissão poderá decidir contactar as empresas a concurso com o objectivo de clarificar as propostas. Toda a

comunicação deverá ser por escrito e arquivada pela Comissão. A informação a ser publicada no Jornal da República nos

termos da Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005 deve conter um sumário da comunicação de clarificação entre a

Comissão e as empresas a concurso.

3.3 Grupos de trabalho

A Comissão poderá estabelecer Grupos de Trabalho para levar a cabo análises nos termos na secção anterior e nestes casos

deverá decidir o âmbito, período de tempo e participantes dos Grupos de Trabalho.

3.4 Matriz de Avaliação

A fim de fornecer uma avaliação objectiva das propostas, a Comissão utilizará a matriz de avaliação contida no Anexo V do

Edital e concederá pontos a cada tipo de actividade a fim de classificar as propostas.

3.5 Rejeição de propostas

A Comissão poderá rejeitar propostas que considere não res­ponder ou ser inconsistentes com o objectivo geral da oferta

que é a pesquisa racional e com melhor relação custo/benefício da Área de Contrato em causa.

Se a Comissão decidir rejeitar uma proposta deve detalhar os seus argumentos e os fundamentos técnicos para o fazer.

3.6 Conclusão do trabalho/Relatório de Avaliação

Após as análises posteriores da Comissão e/ou Grupos de Trabalho, a Comissão deverá reunir­se e decidir para cada área de

contrato a concurso, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado. Quando duas (2) ou mais

empresas a concurso concorreram para a mesma área de contrato, a lista das propostas deverão incluir todas as propostas

por ordem de preferência, começando com a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.

A lista deve ser compilada no Relatório de Avaliação da Comissão ("Relatório") de acordo com o Artigo 10.o do Edital.

A Comissão deverá marcar reuniões conforme considere necessário para finalizar o processo de avaliação.

Após a finalização de uma versão do Relatório, a Comissão deverá reunir­se uma última vez para aprovar e assinar o

Relatório. O Relatório aprovado e assinado ("Relatório Final") deve ser apresentado ao Ministro dos Recursos Naturais,

Minerais e Política Energética de acordo com o Edital.

A Comissão deverá fornecer, simultaneamente, ao Ministro o Relatório Final, assim como um sumário do Relatório Final

4. Confidencialidade

Antes da homologação do Relatório Final, os elementos da Comissão devem manter em confidencialidade todos os dados e

informações sobre as propostas e as deliberações da Comissão.

Todas as deliberações devem ter lugar nas reuniões programadas da Comissão.

5. Conflito de interesse

Todos os elementos da Comissão deverão prestar uma declaração afirmando que não possuem qualquer interesse ou

obrigações em conflito com a avaliação a ser executada como elemento de uma Comissão independente.

Para fins da avaliação a ser realizada pela Comissão tal conflito será sempre considerado como tendo ocorrido se um

elemento da Comissão, ou qualquer pessoa conforme abrangida pela Lei das Actividades Petrolíferas, Parágrafo 3 do Artigo

7.o , tem participações directas em acções numa empresa a concurso ou se um elemento da Comissão durante os cinco (5)

anos imediatamente antes ao ano em que a Comissão deve proceder à sua avaliação realizou qualquer trabalho para

qualquer uma das empresas a concurso.

As declarações feitas nos termos deste Artigo devem ser registadas nas Actas da Reunião e publicadas no Jornal da Re­

pública de acordo com a Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005.

Anexo 2

Reafirmação da ausência de conflitos de interesse

pelos elementos da Comissão de Avaliação



REAFIRMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE

Conforme o exigido pela Secção 5 das Normas e Procedimentos, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação, vem

por este meio afirmar que não possui quaisquer interesses ou obrigações em conflito com as avaliações que foram

realizadas, e/ou como elemento da Comissão de Avaliação.

Díli,

A Comissão de Avaliação

______________ ______________ ______________

Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão

Chairman

____________________ ______________ ______________

Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes

__________________ ______________ ______________

Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland

Anexo 3

Mapa da área de contrato Timor­Leste 2005/2006

Ronda de licitações de licenças petrolíferas

Mapa da área de contrato

Anexo 5

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: A

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato A.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A Área de Contrato A é uma área próxima da costa a norte do Timor Trough. A Área de Contrato A atraiu uma proposta da

ENI.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta

pela aquisição e avaliação de 1000 km de dados sísmicos 2D.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa­

mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de

Avaliação e considerada como aceitável.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI

para a Área de Contrato A foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as

intenções e expectativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de

trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de

Contrato A e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa

de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato A.

Comentários adicionais:

A ENI propôs um programa de trabalho de estudos geológicos incluindo a obtenção e processamento de dados sísmicos 2D

abrangendo uma grande parte da área do contrato. A avaliação da geologia desta Área de Contrato irá ser importante para

um conhecimento mais vasto da área a norte do Timor Trough assim como fornecer algumas percepções sobre futuras

rondas para atribuição de licenças em terra.

Anexo 6

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: B

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato B.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A Área de Contrato B é uma área próxima da costa a norte do Timor Trough. A Área de Contrato B atraiu uma proposta da

ENI.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta

pela aquisição e avaliação de 1000 km de dados sísmicos 2D e 760 Km2 de dados sísmicos 3D.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa­

mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de

Avaliação e considerada como aceitável.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI

para a Área de Contrato B foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as

intenções e expectativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de

trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de

Contrato B e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa

de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato B.

Comentários adicionais:

A proposta da ENI incluía um programa de trabalho de estudos geológicos, contemplando a obtenção e o processamento de

dados sísmicos 2D abrangendo uma grande parte da área do contrato assim como a obtenção e avaliação de dados sísmicos

3D ao longo de uma parte da área do contrato. A avaliação da geologia desta Área de Contrato irá ser importante para um

conhecimento mais vasto da área a norte do Timor Trough assim como fornecer algumas percepções sobre futuras rondas

para atribuição de licenças em terra.

Anexo 7

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: C

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato C.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A Área de Contrato C atraiu um total de duas propostas, uma da ENI e outra do Consórcio Petronas. Era esperado um

maior nível de interesse dada a proximidade da Área de Contrato C com a produção conhecida na Área de Desenvolvimento

Petrolífero Conjunto (ADPC) e áreas imediatamente a oeste da ADPC.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo resume a classificação da Matriz das Propostas para cada uma das proposta recebidas. De acordo com o

Edital, foi dada uma importância de 90% ao programa de trabalho garantido dos primeiros três anos e 10% de importância

às componentes do Conteúdo Local.

Como pode ser observado na tabela acima, a ENI forneceu uma proposta bastante superior em relação à do

Consórcio Petronas.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Gover­

namental 7/2005 e o Edital. Como observado na tabela acima, e de acordo com a matriz de avaliação do Edital, a ENI é a

vencedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. As propostas dos programas de trabalho da ENI e do Consórcio Petronas foram

revistas pela Comissão de Avaliação e consideradas como aceitáveis.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local de cada proposta para a Área de

Contrato C foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que as ofertas das propostas estavam de acordo com as intenções

e expec­tativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que as propostas da ENI e do Consórcio Petronas cumpriram com todos os critérios necessários, e tendo

classificado os programas de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja

concedido à ENI a Área de Contrato C e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha de Produção com a

ENI contendo o programa de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato C.

Comentários adicionais:

A ENI apresentou uma proposta com um programa de trabalho de exploração abrangente incluindo a obtenção e processa­

mento de dados sísmicos 3D abrangendo a quase totalidade da área do contrato. Também, a ENI apresentou uma proposta

para a sondagem de dois poços nos primeiros três anos. A proposta dos dois poços é indicativa de um potencial atractivo na

Área do Contrato.

Anexo 8

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: E

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato E.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A área de contrato E atraiu o maior número de propostas com um total de três propostas recebidas, da ENI, da Reliance e do

Consórcio Petronas. O nível de interesse era esperado dada a proximidade da Área de Contrato E com a produção

conhecida na ADPC e as indicações das prospecções observadas nos actuais dados sísmicos 2D.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo resume a classificação da Matriz das Propostas para cada uma das proposta recebidas. De acordo com o

Edital, foi dada uma importância de 90% ao programa de trabalho garantido dos primeiros três anos e 10% de importância

às componentes do Conteúdo Local.

Como pode ser observado na tabela acima, a ENI forneceu uma proposta bastante superior em relação à da Reliance

e à do Consórcio Petronas.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa­

mental 7/2005 e o Edital. Como observado na tabela acima, e de acordo com a matriz de avaliação do Edital, a ENI é a

ven­cedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. As propostas dos programas de trabalho da ENI, da Reliance e do Consórcio

Petronas foram revistas pela Comissão de Avaliação e consi­deradas como aceitáveis.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local e da Formação de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local de cada proposta

para a Área de Contrato E foi revista e a Comissão de Avaliação con­cluiu que as ofertas das propostas estavam de acordo

com as intenções e expectativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que as propostas da ENI, da Reliance e do Consórcio Petronas cumpriram com todos os critérios ne­

cessários, e tendo classificado os programas de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação

recomenda que seja concedido à ENI a Área de Contrato E e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha

de Produção com a ENI contendo o programa de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato E.

Comentários adicionais:

A ENI apresentou uma proposta com um programa de trabalho de exploração satisfatório incluindo a obtenção e processa­

mento de dados sísmicos 3D abrangendo a quase totalidade da área do contrato. A proposta da Reliance apresentava uma

menor quantidade de dados sísmicos 3D e um poço, e a pro­posta do Consórcio Petronas apresentava somente uma

quantidade modesta de dados sísmicos. Devido ao peso dos vários itens do programa de trabalho, a proposta da ENI foi

superior à outras duas propostas.

Anexo 9

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: H

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato H.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A área de contrato H é uma das áreas de contrato mais pequenas localizada imediatamente a norte da ADPC. A Área de

Contrato H atraiu uma proposta da ENI.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da ENI. A proposta da ENI é composta

pela aquisição e avaliação de dados sísmicos 2D e 3D.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Gover­

namental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a ENI é a única em­presa a concurso é a vencedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da ENI foi revista pela Comissão de

Avaliação e considerada como aceitável.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da ENI para a Área de

Contrato H foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as intenções e

expectativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que a proposta da ENI cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas de

trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à ENI a Área de

Contrato H e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha de Produção com a ENI contendo o programa

de trabalho garantido como proposto pela ENI para a Área de Contrato H.

Comentários adicionais:

A ENI propôs um programa de trabalho de estudos geológicos incluindo a obtenção e processamento de dados sísmicos 2D

e 3D abrangendo uma grande parte da área do contrato. A ENI tem em vista reservatórios carbonatados da Idade Pérmica

tendo como objectivo uma execução de gás bastante profunda.

Anexo 10

Sumário do Relatório da Comissão de Avaliação

Área de Contrato: K

Os seguintes parágrafos sumariam as conclusões da Comissão de Avaliação e as recomendações para a Área de Contrato K.

Ver o Anexo 3 com o mapa da Áreas de Contrato.

Propostas recebidas:

A Área de Contrato K é uma das maiores áreas de contrato localizadas a norte da ADPC e a norte dos campos Greater

Sunrise. A Área de Contrato K atraiu uma proposta da Reliance.

Sumário da classificação da Matriz das Propostas do Edital:

A tabela abaixo sumaria a classificação da Matriz das Propostas para a proposta da Reliance. A proposta da Reliance é

com­posta pela aquisição e avaliação de dados sísmicos 3D e pela sondagem de um poço.

Confirmações:

Segundo o Artigo 9.7.o do Edital, todas as propostas recebidas foram avaliadas segundo os requisitos do Decreto Governa­

mental 7/2005 e o Edital. Uma vez que a Reliance é a única empresa a concurso é a vencedora indicativa.

De acordo com o Artigo 9.9.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para ignorar qualquer proposta que

concluísse ser insuficiente ou inadequada. A proposta do programa de trabalho da Reliance foi revista pela Comissão de

Avaliação e considerada como aceitável.

De acordo com o Artigo 9.5.o do Edital, a Comissão de Avaliação tinha autoridade para rever e comentar sobre a adequação

das secções do Conteúdo Local de cada proposta. Assim, a parcela do Conteúdo Local da proposta da Reliance para a Área

de Contrato K foi revista e a Comissão de Avaliação concluiu que a oferta da proposta estava de acordo com as intenções e

expectativas da ronda de propostas.

Tendo concluído que a proposta da Reliance cumpriu com todos os critérios necessários, e tendo classificado os programas

de trabalho de acordo com a Matriz de Avaliação, a Comissão de Avaliação recomenda que seja concedido à Reliance a

Área de Contrato K e que o Governo de Timor­Leste assine um Contrato de Partilha de Produção com a Reliance contendo

o programa de trabalho garantido como proposto pela Reliance para a Área de Contrato K.

Comentários adicionais:

A Reliance apresentou a única proposta para a área de contrato K. Esta área faz um ângulo a norte dos campos do Greater

Sunrise e abrange cerca de 2400 km2. A Reliance apresentou uma proposta para fotografar dados sísmicos 3D em metade

do bloco e sondar um poço. A estrutura de maior potencial foi identificada nesta Área de Contrato e os dados sísmicos 3D

serão usados para seleccionar a melhor localização possível para o poço de pesquisa.