REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

17/2006



Considerando o pedido de licença sem vencimento do Dr. Alfonso Lopes, Director da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça, o Ministro da Justiça concede a licença pedida ­ nos termos dos números 3, 4 e 5 do artigo 54°. da Lei N°. 8/2004, de 16 de Junho ­ que terá o seu início a partir do dia 01 de Maio de 2006 até o dia 31 de Maio de 2007.



Nos termos do artigo supra citado o Dr. Alfonso Lopes perde, com início da licença, o direito ao cargo de Director da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça, ao que deverá, até ao início da licença, restituir a posse do veículo do Estado que lhe foi atribuído para o exercício do seu cargo de Director, assim como quaisquer outros bens que lhe tenham sido atribuídos para o mesmo propósito. A importância da restituição dos bens deve­se à necessidade dos mesmos virem a ser utilizados pelo Director que vier a ser nomeado e à presente escassez dos recursos materiais existentes.



Dili, 24 de Abril de 2006



O Ministro da Justiça



Dr. Domingos Maria Sarmento