REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

4/GSECM/V/2011

Relativo à nomeação de dois vogais do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor- Leste, E.P.





Considerando que os Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste como empresa pública (RTTL, E.P.) foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro (Decreto-Lei que aprova os Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste como empresa pública);



Considerando ainda que, segundo o n.º 3, artigo 8.º dos Estatutos, compete ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros, enquanto membro do Governo responsável pela área da comunicação social, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro (Lei Orgânica do IV Governo Constitucional), na redacção que lhe foi finalmente dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 20 de Outubro, nomear quatro vogais do Conselho de Administração da RTTL, E.P., o que foi feito através do Despacho n.º 07/09/SECM, de 30 de Outubro;



Atendendo, neste ponto, ao facto de que os vogais António César Mali e José Luís Oliveira foram entretanto exonerados for falta grave comprovadamente cometida no exercício das suas funções sem justa causa, por meio dos Despachos n.º 2/SECM/2011, de 11 de Fevereiro, e 3/SECM/2011, de 1 de Abril, respectivamente;



Importa, pois, substitui-los por profissionais de reconhecida capacidade técnica e profissional, devendo ser observado o regime de incompatibilidades prescrito pelo n.º 1, artigo 13.º dos Estatutos;



Considerando, por fim, que Francisco Araújo Almeida e Milena Soares reúnem todas as condições necessárias para serem nomeados enquanto vogais do Conselho de Administração da RTTL, E.P.;

Assim, ao abrigo do disposto pelo n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos da RTTL, E.P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros decide:



- Nomear Francisco Araújo Almeida e Milena Soares como vogais do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P.



Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Díli, 10 de Maio de 2011





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Agio Pereira

Secretário de Estado do Conselho de Ministros