REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               PROCURADORIA GERAL

 

                                                                          15/CSMP/2012


O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua V ª Reunião e III ª Reunião Extraordinária, do dia 20 de Julho de 2012, ao abrigo das disposições combinadas do art.º 17.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro com a sua nova redacção dada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), delibera o seguinte: ———————

Considerando que o Estatuto Remuneratório dos magistrados Judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos agentes da Defensoria Pública, aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 5 de Agosto, já se encontra em vigor há mais de três anos, sem que tenha sido revisto ou actualizado, conforme dispõe o seu art.º 6.º, n.º 2;

Levando ainda em consideração, que é de justiça proceder à actualização regular dos salários dos magistrados e defensores públicos, como forma de manter atractiva a carreira e individualmente motivar os referidos operadores judiciários;

Tendo ainda em atenção, a perda gradual do poder de compra dos servidores públicos, em parte originada pela falta da actualização periódica dos salários, o Conselho Superior do Ministério Público delibera ao abrigo do disposto no art.º 17.º, n.º 1, alínea e) e g), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro, propôr ao Governo, através do Ministro da Justiça, e por intermédio da Procuradora Geral da República, a actualização e a alteração do Estatuto Remuneratório dos magistrados Judiciais, dos magistrados do Ministério Público e dos agentes da Defensoria Pública;

1. Para o efeito, decidem mandatar na Procuradoria Geral da República a elaboração de uma proposta de alteração do referido diploma legal, que contemple a alteração da escala indiciária constante do Mapa I anexo a que se refere o art.º 7.º, n.º 1, do referido diploma legal e, ainda introduza outras compensações salariais, em retribuição, designadamente pelo trabalho realizado em regime de exclusividade e em regime de turnos;

2. A proposta de alteração será apresentada e discutida na próxima reunião do CSMP, e depois de adoptada deverá ser partilhada com os demais operadores judiciários;

A Deliberação foi aprovada, com o voto favorável dos vogais do Conselho Superior do Ministério Público presentes.

Cumpra-se o mais da lei.

Cidade de Dili, 20 de Julho de 2012.


A Presidente


/Ana Pessoa/