REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

18/2008

Considerando que a ocorrência da pandemia da gripe das aves é imprevisível mas a acontecer, as entidades de saúde prevêem que possam ser afectadas parcelas significativas da população, provocando rupturas significativas nos domínios social e económico.



Deste modo, é obviamente necessário estabelecer uma Comis-são Nacional de Prevenção da Gripe das Aves com o objectivo de:



" Salvaguardar a vida humana, reduzindo o risco da con-taminação por vias de comunicação com os profissionais de saúde e o público e explicar de forma clara e concisa o impacto do surto e as medidas eficazes a serem tomadas;



" Preservar e proteger os recursos avícolas e a continuidade do negócio;



" Envolver as entidades que possam garantir apoio na re-solução da situação de crise; e



" Gerir informações e apresentá-las perante a opinião pública com transparência, clareza, concisão e de forma verosímil.



Assim, o Governo resolve, nos termos dos n.º 1 do artigo 53.º, n.º1 do artigo 57.º e da alinea o) do nº 1 do artigo 115.º da Cons-tituição da República, o seguinte:



1. É criada a Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves, cujos termos de referência seguem em anexo à pre-sente resolução e da qual fazem parte integrante.



2. São nomeados para exercer funções na Comissão:



a) Valentino Varela, Secretário de Estado da Pecuária, Presidente da equipa;



b) Madalena Hanjam, Vice Ministra da Saúde, Vice Presi-dente da equipa;



c) Domingos Gusmão, DVM., Director Nacional da Pecuá-ria-Coordenador Técnico de Saúde Animal;



d) José dos Reis Magno, Director Nacional de Saúde Co-munitária-Coordenador Técnico de Saúde Pública;



e) Rui Daniel de Carvalho, DVM., Director Nacional de Quarentena-Vice Coordenador de Saúde Animal;



f) Abílio Caetano, Director Nacional de Administração do Território-Coordenador de Comunicação Social;



g) Olderico Rodrigues, Director Nacional de Alfandega, Ponto Focal do Ministério das Finanças;



h) Cidálio Leite, Director-Geral Adjunto, Ponto Focal do Ministério da Educação;



i) Inspector Carlos Gerónimo, Director da Polícia de Imi-gração;

j) Dr. Fernando Bonaparte, Director do Laboratório Na-cional;



k) Quintiliano Soares, Comandante da Unidade de Patru-lhamento da Fronteira, (UPF) PNTL;



l) Dr. Milena M. L. dos Santos, Chefe do Departamento de Doenças Contagiosas-Vice Coordenadora Técnica de Saúde Pública;



m) Antoninho do Carmo, DVM., Oficial da Direcção Nacio-nal da Pecuária, Ponto Focal do Ministério da Agricul-tura e Pescas;



n) Lívio da Conceição Matos, Oficial de Vigilância, Ponto Focal do Ministério da Saúde; e



o) Carlito Correia, Chefe Departamento da Promoção e Educação da Saúde, Ministério da Saúde.



3. A Comissão deverá trabalhar em colaboração com as or-ganizações internacionais tais como a Organização Mundial da Saúde (WHO) Organização Mundial da Alimentação e Agricultura (FAO), USAID, AUSAID, etc.



4. A estrutura da Presidência da Comissão é rotativa de dois em dois anos entre o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério da Saúde.



5. A presente Resolução entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Junho de 2008.





Publique-se.





O Primeiro Ministro,







____________________

Kay Rala Xanana Gusmão







ANEXO



TERMOS DE REFERÊNCIA



Nos termos da Resolução do Governo, sobre o estabelecimento da Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves para salvaguardar a vida humana, reduzir o risco da contaminação por vias de comunicação com os profissionais de saúde e o público e explicar de forma clara e concisa o impacto do surto e as medidas eficazes a serem tomadas; preservar e proteger os recursos avícolas e a continuidade do negócio; envolver as entidades que possam garantir apoio na resolução da situação de crise; e gerir informações e apresentá-las perante a opinião pública com transparência, clareza, concisão e de forma verosímil.

Os actuais Termos de Referência definem as tarefas dos mem-bros da Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves para desempenharem as suas funções tais como divulgação da informação, investigação epidemiológica, vigilância e noti-ficação da pandemia da gripe das aves que poderá ocorrer no território de Timor-Leste, dentro dum sistema de comunicação integrado.



A equipa desta Comissão será composta por:



1. Equipa de Prevenção, Investigação e Controle da Gripe das Aves de Alta Patogênica aos Animais (PICGAAPA)



Compete ao PICGAAPA, designadamente, o seguinte:



a) Vigilância e controle de animais introduzidos no Território (importados e "ilegais");



b) Permitir e autorizar somente a importação de animais provenientes de locais que ofereçam "garantia da au-sência de doenças", nomeadamente através da apresen-tação de certificados emitidos pela Autoridade Sanitária Veterinária do país de origem;



c) Interdição à entrada no Território de animais transpor-tados por indivíduos (nenhum animal será permitido a entrada em Timor-Leste sem o cumprimento determinado nas leis da quarentena), devendo esta acção ser execu-tada pela(s) entidade(s) responsáveis sobre o controle dos postos fronteiriços (incluindo os corredores e pas-sadeiras terrestres de entrada e saída do território e centros de desembarque marítimos e fluviais);



d) Vigilância sanitária activa de todas as aves nas periferias e nos postos fronteiriços (incluindo portos de descarga de mercadorias);



e) Rastreio sistemático de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-san-guinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente;



f) Melhoria e vigilância das condições higio-sanitárias de todos os sítios de acondicionamento, venda e abate de aves;



g) Cancelamento de licenças de "exploração da actividade", a efectuar pela entidade licenciadora e fiscalizadora, sempre que se verificar o não cumprimento do deter-minado pela legislação em vigor, ou sempre que as pos-síveis situações possam ser consideradas de "risco po-tencial para a saúde pública";



h) Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais, a efectuar por médico veterinário ou técnico com-petente;



i) Segregação permanente de patos, galinhas e outras a-ves, referente a animais vivos e carcaças;



j) Investigação sistemática de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-sanguinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente;



k) Rastreio aleatório de animais, para diagnóstico laboratorial do vírus, H5N1 ou outro (sem esquecer que pre-sentemente existe uma pandemia de H7N4), a efectuar por técnicos veterinário e de laboratório - início em se-gunda fase, se for considerado pertinente;



l) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.



2) Equipa de Prevenção, Investigação e Controlo da Gripe das Aves de Alta Patogênica ao Ser Humano (PICGAAPSH)



Compete ao PICGAAPSH, designadamente, o seguinte:



a) Intensificação das acções de vigilância para com o ser humano, complementadas com acções de informação e educação sobre a saúde (promoção da saúde e preven-ção da doença) dirigidas à população em geral e à gru-pos em risco;



b) Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais prestadores de cuidados de saúde, sobretudo em hos-pitais e centros de saúde;



c) Comunicação/relatório imediato de todos os casos sus-peitos às autoridades Sanitárias, que devem proceder de imediato à realização de inquérito epidemiológico- início imediato;



d) Instituição de tratamento atempado e adequado, a todos os casos suspeitos (procurando não confundir "consti-pação" e "gripe") e seus contactos, nunca se prescreve o ácido acetilsalicílico (aspirina e similares/seme-lhanças), principalmente quando se tratar de crianças;



e) Rastreio laboratorial de todos os casos suspeitos de in-fecção pelo vírus H5N1, sem se esquecer da grande probabilidade de infecção gripal em Timor-Leste;



f) Reforçar acções de informação e educação à população em geral e aos grupos em risco, nomeadamente manipu-ladores de animais e profissionais de saúde (sobretudo técnicos de laboratório, médicos e enfermeiros);



g) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.



3) Equipa de Comunicação Social sobre a Gripe das Aves de Alta Patogênica aos Adultos (CSGAAPA)



Compete ao CSGAAPA, designadamente, o seguinte:



a) Disseminação das informações de precaução sobre a gripe das aves às autoridades distritais, sub-distritais, líderes comunitários e comunidades nas áreas rurais em todo o território;



b) Comunicação/relatório imediato de todos os casos suspeitos em relação a pandemia da gripe das aves às autoridades da Pecuária ou autoridades do Centro Sanitário, que deve proceder de imediato a realização de inquérito epidemiológico;

c) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.



4) Equipa de CSGAAP à Crianças e Adolescentes



No âmbito das suas atribuições, cabe ao CSGAAP:



a) Disseminação das informações de precaução sobre a gripe das aves aos alunos nas escolas, primária, pré-secundária e secundária em todo o território;



b) Comunicação/relatório imediato de todos os casos sus-peitos em relação a pandemia da gripe das aves à auto-ridade Pecuária ou autoridade do Centro Sanitário, que deve proceder de imediato a realização de inquérito epi-demiológico; e



c)Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.