REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2008

Considerando o final de mandato do Dr. Manuel Abrantes, actual membro efectivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e a necessidade imperiosa de um membro suplente que o substitua nas suas ausências ou impedimentos.



O Governo resolve, nos termos das alíneas p), do n.°1 do artigo 115º e c) do n.°2 do artigo 128º da Constituição da República, e nos termos do artigo 9º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº8/2002 de 20 de Setembro, o seguinte:



São nomeados o Dr. Dionísio da Costa Babo Soares e o Dr. Cirilo José Jacob Valadares Cristóvão, para o exercício das funções de membro efectivo do CSMJ e o para o exercício das funções de membro suplente daquele Conselho respecti-vamente.



A presente resolucão entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 6 de Fevereiro de 2008.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão