REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

20/2009

Ajuda Financeira de Solidariedade



Considerado que a solidaridade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste.



Considerendo ainda as relações de cooperação entre o Governo Timor Leste e os Governos das Filipinas, Indonésia, Vietname, Samoa e Tonga e a necessidade de ajudas os povos que recen-temente sofreram com desastre naturais.



O Governo da República Democrática de Timor-Leste, nos termos da alínea c), do artigo 116.º da Constituição, resolve atribuir um apoio financeiro ao seguintes países:



1. Filipinas no valor de USD $200 000 (duzentos mil dólares americanos);



2. Indonésia no valor de USD $200 000 (duzentos mil dólares americanos);



3. Vietname no valor de USD $100 000 (cem mil dólares americanos);



4. Samoa no valor de USD $50 000 (cinquenta mil dólares americanos);



5. Tonga no valor de USD $50 000 (cinquenta mil dólares americanos).



A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 7 de Outubro de 2009. .



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão