REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

50/2010

Tributo do Estado a Combatentes da Libertação Nacional com 15 ou Mais Anos de Participação na Frente Armada



O Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, e alterado pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, prevê o conjunto de direitos que assistem àqueles que lutaram pela independência nacional, os quais incluem pensões, assistência médica e medicamentosa, bolsas de estudo, prestação de homenagens fúnebres pelo Estado, condecorações, entre outros.



À margem dos direitos legalmente previstos no Estatuto, o Governo distinguiu, em Novembro de 2007, 204 Combatentes da Libertação Nacional com 15 ou mais anos de participação na Frente Armada, atribuindo uma prestação pecuniária única, no montante de US$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos dólares americanos), ao qual foi dado o nome de "Tributo do Estado".



A referida prestação foi atribuída de acordo com o previsto na Lei de Orçamento Geral do Estado para o período transitório de Agosto a Dezembro de 2007.



Considerando que o "Tributo do Estado" foi atribuído apenas a uma parte dos Combatentes da Libertação Nacional com 15 ou mais anos de participação na Frente Armada e que o Parlamento Nacional aprovou, na Lei do Orçamento Geral do Estado para o ano fiscal de 2010, uma verba para pagamento de um novo "Tributo",



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n. 1 artigo 115.° da Constituição da República, o seguinte:



1. Atribuir um "Tributo do Estado" aos Combatentes da Libertação Nacional com 15 ou mais anos de participação na Frente Armada, constantes na lista em anexo ao presente diploma (anexo A).



2. O "Tributo do Estado" a que se refere o número anterior assume a forma de prestação pecuniária única, no valor de US$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos dólares americanos), a ser pago pelo montante aprovado para o efeito no Orçamento do Ministério da Solidariedade Social.



Aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 2010



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão