REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

49/2010

SOBRE OS AGENTES NO APOIO AO PROGRAMA HAMUTUK HARI FUTURU



Durante 3 anos assistimos ao trabalho incansável de variadas equipas que, sob orientação do Governo, implementaram acções de cariz humanitário, de forma a proteger os direitos dos milhares de deslocados internos em Timor-Leste.



A destreza e persistência com que lutaram pela resolução deste problema que a todos afectou, revelou não somente coragem, mas também extrema dedicação na defesa dos melhores interesses de todos os deslocados e de todos os cidadãos de alguma forma afectos pela crise.



Atendendo à necessidade de contratar agentes para apoiar o programa Hamutuk Hari Futuru, na implementação da Estratégia Nacional da Recuperação;



Considerando que, nos termos da Resolução do Governo n.°1/2007 sobre a assistência às vítimas da crise de 2006, funcionários e agentes foram pagos ao abrigo do orçamento operacional dos custos de transferência para os IDP's;



Para garantir que todos os que colaboraram ao longo destes 3 anos são lembrados e devidamente compensados pelos esforços, riscos e distinção, num trabalho que agora se dá por terminado.



O Governo resolve, nos termos da alínea p) do n.º1 do artigo 115º da Constituição da República, o seguinte:



Atribuir a cada um dos 44 agentes contratados para apoiar a implementação da Estratégia Nacional da Recuperação, uma compensação meritória, no valor de um mês de salário por cada ano trabalhado..



Aprovado em Conselho de Ministros a 16 de Dezembro de 2010



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão