REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo

34/2011

SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE TIMOR-LESTE COMO EMPRESA PÚBLICA





De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste como Empresa Pública (RTTL, E.P.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro, cabe ao Conselho de Ministros nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P., sob proposta do Secretário de Estado do Conselho de Ministros, como membro do Governo responsável pela área da comunicação social;



Ora, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros propôs o nome de Expedito Dias Ximenes como futuro Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P.;



A nomeação de Expedito Dias Ximenes obedece a critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional, nomeadamente na área da comunicação social em geral e da gestão da RTTL enquanto vogal do respectivo Conselho de Administração em particular;



Efectivamente, Expedito Dias Ximenes foi nomeado como vogal pelo Despacho n.º 007/SECM/09, de 30 de Outubro, nos termos prescritos pelo n.º 5 do artigo 8.º dos Estatutos da RTTL, E.P., tendo assumido interinamente as funções de Presidente até à nomeação efectiva do presidente do Conselho de Administração pelo Conselho de Ministros;



Pelo que importa legitimar a sua situação a partir da data do Despacho acima descrito;



Atendendo que a nomeação de Expedito Dias Ximenes respeita os requisitos de incompatibilidade dos membros, definidos pelo n.º 1 do artigo 13.º dos mesmos Estatutos;



Por sua vez, o Conselho de Ministros concorda com a proposta efectuada pelo Secretário de Estado do Conselho de Ministros;



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:





1. Nomear Expedito Dias Ximenes como Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste como Empresa Pública.



2. A sua nomeação obedece a um mandato de quatro anos, nos termos da lei, a contar a partir da entrada em vigor do Despacho n.º 007/09/SECM, de 30 de Outubro.



3. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão