REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                20/2006

SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA EM TIMOR­LESTE

A segurança interna do País, particularmente da sua capital, tem vindo a ser assegurada, em cooperação com a Polícia Nacional de Timor­Leste, pelas forças internacionais estacionadas no território, com base em acordos bilaterais estabelecidos com as nações que se disponibilizaram para prestar a ajuda solicitada, em especial a Austrália, a Nova
Zelândia, Portugal e a Malásia.

A actuação dos contingentes internacionais não está, no entanto, subordinada a um comando único, que de forma mais adequada garantiria a devida coordenação das suas inter­venções no terreno.Sem essa direcção única, a protecção de pessoas e bens, em vez de melhorar, tem vindo a agravar­se de dia para dia, com o escalar da violência e o aumento de crimes contra a vida e contra o património, praticados muitas vezes em pleno dia e em locais centrais da cidade onde há uns meses largos era impensável acontecerem. Sabendo­se embora que é impossível prevenir em absoluto a prática de actos criminosos, as circunstâncias que têm vindo a rodear a ocorrência da maioria dos mencionados crimes revelam, como tem sido testemunhado, que raramente existe um
agente policial por perto que possa evitar a sua consu­mação ou, ao menos, perseguir e capturar o seu autor.

As zonas onde habitualmente são cometidos os crimes referidos, sejam de homicídio, ofensas à integridade física, roubo ou dano em propriedade alheia, estão devidamente identificadas.

Em muitos casos, quem perpetra esses crimes hediondos, entretendo­se a apedrejar carros ou a bater, esfaquear e pon­tapear pessoas, é conhecido das populações dos bairros, que só por receio de represálias evitam habitualmente revelar a identidade dos malfeitores.

Díli é uma cidade pequena com uma densidade demográfica que nada tem a ver com gigantescas cidades desenvolvidas, estranhando­se que tantas centenas de militares e polícias internacionais não consigam levar a cabo as acções de preven­ção que deles se esperava.

O ritmo e a impunidade com que as acções criminosas estão a ser levadas a cabo são assustadores, amedrontam as popu­lações e fazem aumentar o seu descontentamento pela passi­vidade das autoridades internacionais que têm a seu cargo garantir a segurança interna, hoje de alguma forma desa­creditadas.

A descoordenação da actuação das forças internacionais é de tal modo evidente que chegou a permitir, surpreenden­temente, a fuga da prisão de Díli de mais de 50 detidos, alguns deles condenados por crimes de sangue, afigurando­se óbvio, pelo número tão elevado de reclusos a monte, que a unidade internacional destacada para guardar o estabelecimento prisional em causa terá descurado as tarefas a seu cargo.

Ninguém duvida da competência e qualidade das unidades internacionais em acção, mas a macrocefalia dos comandos a que estão sujeitos, consoante as brigadas em que se inte­grem, estão progressivamente a minar a sua credibilidade pe­rante a população residente em Díli, tanto mais que a des­coordenação apontada gera também dualismo na forma de tratamento dos casos conforme se trate de intervenções da UNPOL ou dos contingentes australianos e neozelandeses.

Restaurar a confiança nas forças internacionais estacionadas em Díli, tornando mais eficaz a sua intervenção preventiva e repressiva, passa, no entender do Parlamento Nacional, por as subordinar a comando único e, inevitavelmente, a auto­ridade da Missão das Nações Unidas, devendo para tanto re­formular­se em conformidade a componente militar e policial do seu mandato.

Tenha­se em conta, finalmente, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir, dentro de poucos dias, para reavaliar o sistema de segurança em vigor em Timor­Leste, sendo esta, pois, uma altura oportuna para equacionar o problema.

Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos seus po­deres de decisão política previstos no artigo 92.o da Cons­tituição da República Democrática de Timor­Leste, resolve recomendar ao Presidente da República e ao Governo que:

a) Solicitem à Organização das Nações Unidas (ONU), pelos canais próprios, a aprovação de resolução colocando todas as forças militares e policiais estacionadas em Timor­Leste sob o comando da ONU;

b) Dirijam idêntico pedido ao Representante Especial do Secretário­Geral das Nações Unidas em Timor­Leste, ao qual a presente posição oficial do Parlamento Nacional será de imediato dada a conhecer através do envio da pre­sente resolução;

c) Passem doravante a ouvir o Parlamento Nacional, com carácter vinculativo, sobre a negociação e celebração de acordos bilaterais que se pretenda formalizar com outras nações em matéria de segurança interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alína f) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição.

Aprovada em 26 de Outubro de 2006.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres "Lu­Olo"